O mecanismo retificador do orçamento; utilizado nos casos d...
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Letra (b)
Lei 4.320/64
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Créditos adicionais, parece razoável, entretanto uma banca como o Cespe consideraria errado, porque não seria créditos adicionais, mas sim créditos adicionais suplementares. Uma pessoa acostumada com o Cespe considera uma questão dessa como errado e erra. Vida de concursando é fogo!
créditos adicionais,
Lei 4320 Art. 43 § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercíci
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