Segundo o artigo 225, da CF/88: Todos têm direito ao meio am...
Segundo o artigo 225, da CF/88: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. E reza o § 1º: Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: