A União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios apl...

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Q1372032 Direito Constitucional
A União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão da receita resultante de impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino público, o que consta nas Constituições Federal, Estaduais ou Leis Orgânicas, mas nunca menos, respectivamente, de:
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CF/88: Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

Questão trata da temática educacional, especialmente sobre seu financiamento, sob o ângulo constitucional. Posto isso, a escorreita resolução demanda o recrutamento do art. 212, caput, da CF 88, que ora reproduzo, para maior comodidade do prezado leitor: “Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino”.

Ampliando o conhecimento: a Lei n° 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, assim estatui: “Art. 69. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público”. 

Diante do exposto, a única opção que satisfaz o enunciado, e é devidamente respaldada pelo diploma constitucional, é aquela mencionada na alternativa “a”, todas as demais são sumariamente eliminadas por divergirem do estabelecido na Carta Política de 1988.

GABARITO: A.

A União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão da receita resultante de impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino público, o que consta nas Constituições Federal, Estaduais ou Leis Orgânicas, mas nunca menos, respectivamente, de:

18% e 25%.

A União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão da receita resultante de impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino público, o que consta nas Constituições Federal, Estaduais ou Leis Orgânicas, mas nunca menos, respectivamente, de:

18% 25%.

A União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão da receita resultante de impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino público, o que consta nas Constituições Federal, Estaduais ou Leis Orgânicas, mas nunca menos, respectivamente, de:

18% 25%.

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