A União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios apl...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (8)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CF/88: Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Questão trata da temática educacional, especialmente sobre seu financiamento, sob o ângulo constitucional. Posto isso, a escorreita resolução demanda o recrutamento do art. 212, caput, da CF 88, que ora reproduzo, para maior comodidade do prezado leitor: “Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino”.
Ampliando o conhecimento: a Lei n° 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, assim estatui: “Art. 69. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público”.
Diante do exposto, a única opção que satisfaz o enunciado, e é devidamente respaldada pelo diploma constitucional, é aquela mencionada na alternativa “a”, todas as demais são sumariamente eliminadas por divergirem do estabelecido na Carta Política de 1988.
GABARITO: A.
A União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão da receita resultante de impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino público, o que consta nas Constituições Federal, Estaduais ou Leis Orgânicas, mas nunca menos, respectivamente, de:
18% e 25%.
A União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão da receita resultante de impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino público, o que consta nas Constituições Federal, Estaduais ou Leis Orgânicas, mas nunca menos, respectivamente, de:
18% e 25%.
A União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão da receita resultante de impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino público, o que consta nas Constituições Federal, Estaduais ou Leis Orgânicas, mas nunca menos, respectivamente, de:
18% e 25%.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo