Determinada empresa, no ano de 2017, deixou de pagar ao Mun...

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Q1053768 Direito Tributário
Determinada empresa, no ano de 2017, deixou de pagar ao Município onde está domiciliada o imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e a taxa de coleta de lixo. Os débitos encontram-se vencidos, tendo o Município notificado a empresa a recolher os valores devidos no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. A empresa possui algum dinheiro disponível para pagar o Município, mas em montante insuficiente para quitá-los. Realizado o recolhimento dos valores e sendo eles insuficientes para quitar ambos os débitos, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a imputação
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Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer os dispositivos do CTN que determinam as regras de imputação de pagamento.

A imputação de pagamento é a ordem em que o Fisco deve considerar uma espécie de preferência entre os débitos aberto. A regra está prevista no art. 163, CTN, que deve ser lido com atenção:


"Art. 163. Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:
I - em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;
II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;
III - na ordem crescente dos prazos de prescrição;
IV - na ordem decrescente dos montantes."

Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

a) O inciso III do art. 163 determina que a imputação ocorre na ordem crescente dos prazos de prescrição. Errado.

b) O CTN não prevê o vencimento como critério para imputação do pagamento. Errado.

c) O CTN não diferencia o principal dos acréscimos para fins de imputação de pagamento. Errado.

d) O inciso IV do art. 163 determina que a imputação ocorre na ordem decrescente dos montantes. Errado.

e) A ordem de imputação entre as espécies tributárias está prevista no inciso II do art. 163, sendo em primeiro lugar as contribuições de melhoria, depois as taxas e por último os impostos. No caso concreto relatado no enunciado, do valor pago pelo contribuinte, primeiro é imputado o pagamento ao débito da taxa de coleta de lixo, para depois computar o débito do IPTU. Correto.

Resposta: E

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Art. 163. Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:

       I - em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;

       II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;

       III - na ordem crescente dos prazos de prescrição;

       IV - na ordem decrescente dos montantes.

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