Determinado Município, necessitando incrementar a receita t...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
a) A isenção é um causa de exclusão do crédito tributário, prevista no artigo 175, I, CTN, e regulada nos arts. 176 a 179, do mesmo código. Há diversas teorias sobre a isenção, mas atualmente prevalece no STF o entendimento que a "isenção é a dispensa do pagamento de um tributo devido em face da ocorrência de seu fato gerador." (ADI 286, Relator(a): Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 22/05/2002, DJ 30-08-2002 PP-00088 EMENT VOL-02080-01 PP-00001). Como o caso se refere apenas às multas, não é possível considerar como isenção. Errado.
b) A anistia é um causa de exclusão do crédito tributário, prevista no artigo 175, II, CTN, e regulada nos arts. 180 a 182, do mesmo código. Não há uma definição legal e expressa de anistia, mas é possível extrair do art. 180 que se trata de um perdão em relação às infrações tributárias. Correto.
c) Nos termos do art. 156, IV, a remissão é uma das modalidades de extinção do crédito tributário. As normas gerais sobre remissão estão previstas no art. 172, CTN. A remissão é o perdão crédito tributário, e pode ser parcial ou total. O referido dispositivo prevê uma série de critérios a serem considerados para concessão da remissão. No presente caso não se trata de remissão, pois o perdão se refere às multas. Errado.
d) A transação é uma das modalidades de [[extinção]] do crédito tributário, prevista no art. 156, III, CTN, com normas gerais previstas no art. 171, CTN. A transação tributária deve ser instituída por meio de lei, e se caracteriza por ser concessões mútuas que implique em término de litígio. No presente caso não se trata de transação, pois não há litígio, nem concessões mútuas. Errado.
e) Compensação é uma modalidade de extinção do crédito tributário, previsto no art. 156, II, CTN, e regulado pelos arts. 170 e 170-A, do mesmo diploma. No âmbito tributário, só é possível compensação por meio de lei, bem como após o trânsito em julgado da respectiva decisão judicial. O caso narrado no enunciado não guarda qualquer relação com esse conceito. Errado.
Resposta: B
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito B
anistia é um favor legal que exclui somente as infrações tributárias (penalidades, multas), mantendo intacto o montante principal do tributo (arts. 180 do CTN).
EXCLUSÃO...
Credito Tributário ---> Isenção
Multa ---> Anistia
Não pode ser anistia ! Remissão parcial ... visto que anistia somente poderá ocorrer de multas que ainda não foram constituídas.
Fiquei na dúvida, pois no caso já foi constituída, já foi lançado, não seria remissão parcial?
Creio que a questão encontra-se errada tendo em vista que anistia é uma das causas de exclusão do crédito tributário, as quais tem por característica impedirem o próprio procedimento administrativo de lançamento.
De acordo com Ricardo Alexandre "Existem, portanto, dois marcos temporais que delimitam a possibilidade de concessão de anistia. O benefício somente pode ser concedido após o cometimento da infração e antes do lançamento da penalidade pecuniária, pois se o crédito já está constituído, a dispensa somente pode ser realizada mediante remissão". (Direito Tributário, edição 14, página 607).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo