Qual a descrição da isenção tributária?
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O gabarito é alternativa E mas parece haver uma inversão conceitual na sequência lógica entre o fato gerador e a incidência tributária quando o comando da questão afirma que: "Ocorre o fato gerador do tributo, logo ocorre a incidência tributária...".
Incidência Tributária refere-se à hipótese prevista em lei que descreve as condições em que o tributo será devido.
Fato Gerador é o evento real que ocorre no mundo concreto e que corresponde à hipótese legal prevista na norma tributária, desencadeando a obrigação tributária.
A incidência tributária é sempre anterior ao fato gerador, pois a norma jurídica define previamente as situações que resultarão na cobrança de tributos. O erro na afirmação está em inverter essa relação lógica.
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