Qual a descrição da isenção tributária?
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Alternativa Correta: E
A questão aborda o tema da isenção tributária, um dos modos de exclusão do crédito tributário. Para entender melhor, é importante saber que a isenção é regulada pelo artigo 175 do Código Tributário Nacional (CTN), que trata das modalidades de exclusão do crédito tributário, incluindo a isenção e a anistia.
Isenção Tributária é uma dispensa legal do pagamento de um tributo, mesmo que o fato gerador do tributo ocorra. Isso significa que, apesar de a situação ser típica para a cobrança de um tributo, a lei estabelece que não haverá a necessidade de pagar esse imposto.
Agora, vamos justificar a alternativa correta e explicar por que as outras estão incorretas:
Alternativa E: "Ocorre o fato gerador do tributo, logo ocorre a incidência tributária, porém não há constituição do crédito tributário visto que é dispensado legalmente do pagamento do tributo."
Essa alternativa está correta porque descreve adequadamente a isenção. Quando há isenção, o fato gerador acontece e a incidência tributária ocorre, mas a obrigação de pagar é dispensada por determinação legal. Isso significa que o crédito tributário não se constitui.
Alternativa A: "Ocorre o fato gerador do tributo, logo ocorre a incidência tributária e há constituição do crédito tributário."
Essa alternativa está incorreta porque, embora ocorra o fato gerador e a incidência tributária, a constituição do crédito tributário não acontece devido à isenção. A isenção impede a formação do crédito tributário, dispensando o pagamento.
Alternativa B: "O fato ocorrido não corresponde à descrição legal tributária logo não ocorre a incidência tributária."
Essa alternativa está incorreta porque a isenção não impede a incidência tributária; ela apenas dispensa o pagamento. A incidência ocorre, mas o crédito tributário não é constituído.
Alternativa C: "É uma delimitação negativa de competência tributária, ou seja, não há competência tributária."
Essa alternativa está incorreta porque a isenção não é uma questão de competência tributária. A competência tributária existe, mas a lei opta por dispensar o pagamento do tributo.
Alternativa D: "A alíquota que incide sobre o produto da arrecadação é zero. Logo, valor do tributo a ser pago é nulo."
Essa alternativa está incorreta porque descreve uma situação de não incidência, não de isenção. A alíquota zero não caracteriza isenção, mas sim, em muitos casos, uma política de não incidência ou desoneração.
Espero que esta explicação tenha ajudado a compreender o conceito de isenção tributária e a identificar a alternativa correta. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Comentários
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O gabarito é alternativa E mas parece haver uma inversão conceitual na sequência lógica entre o fato gerador e a incidência tributária quando o comando da questão afirma que: "Ocorre o fato gerador do tributo, logo ocorre a incidência tributária...".
Incidência Tributária refere-se à hipótese prevista em lei que descreve as condições em que o tributo será devido.
Fato Gerador é o evento real que ocorre no mundo concreto e que corresponde à hipótese legal prevista na norma tributária, desencadeando a obrigação tributária.
A incidência tributária é sempre anterior ao fato gerador, pois a norma jurídica define previamente as situações que resultarão na cobrança de tributos. O erro na afirmação está em inverter essa relação lógica.
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