José era proprietário de uma extensa área urbana não edifica...
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O Gabarito correto é letra B.
Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
§ 1º. O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.
§ 2º. São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.
§ 3º. O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.
§ 4º. O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.
§ 5º. No caso do parágrafo antecedente, o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores."
Gabarito B
Vi no site da FGV e de fato o gabarito é letra B.
--"
Gabarito correto: letra E - Resp 1.993.506 e art. 5, XXI CF (assossiação pode defender os associados em legitimação extraordinária) e sobre as contribuições condomminais, a lei 6.766/79, permite tal cobrança. O erro da B encontra-se da 2 parte, quando aduz "fixando justa indenização a favor do proprietário", no caso, a indenização seria em favor dos ocupantes já que esses tem direito de retenção das benfeitorias necessárias e úteis ou em caso de posse de má fé, direito de retenção das benfeitorias necessárias, em ambos os casos, terão esses ocupentes direito á indenização e não o proprietário como diz a alternativa B.
GABARITO: B
Art. 1228/CC
§ 4º O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.
§ 5º No caso do parágrafo antecedente, o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores.
ATENÇÃO: NATUREZA JURÍDICA DO ART. 1228, §§ 4º E 5º - USUCAPIÃO, DESAPROPRIAÇÃO PRIVADA OU DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL?
Prevalece na doutrina que se trata de uma desapropriação judicial, já que o ordenamento não admite a modalidade da usucapião onerosa. É desapropriação porque implica perda da coisa de forma indenizada e é judicial (não privada) porque o valor da justa indenização é fixada de oficio pelo juiz.
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