José era proprietário de uma extensa área urbana não edifica...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2003835 Direito Civil
José era proprietário de uma extensa área urbana não edificada, com mais de 50.000m². Essa área não era vigiada e nem utilizada para qualquer finalidade. O imóvel foi ocupado, no mês de janeiro de 2010, por um considerável número de pessoas, que construíram suas moradias. Os ocupantes, por sua própria conta, organizados por meio de Associação de Moradores, além de construírem suas casas, realizaram a abra de vias posteriormente reconhecidas pelo poder público municipal, bem como construíram espaços destinados a uma creche comunitária e duas praças de lazer, que estão em pleno funcionamento, tudo com recurso do fundo comunitário dos moradores. Não houve infração às leis locais de ordenação do solo urbano ou meio ambiente. No ano de 2021, José propôs ação reivindicatória contra todos os ocupantes (cerca de 190 núcleos familiares). Cada moradia está localizada em área equivalente a 350m². Diante do caso, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

O Gabarito correto é letra B.

Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

§ 1º. O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.

§ 2º. São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.

§ 3º. O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.

§ 4º. O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.

§ 5º. No caso do parágrafo antecedente, o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores."

Gabarito B

Vi no site da FGV e de fato o gabarito é letra B.

--"

Gabarito correto: letra E - Resp 1.993.506 e art. 5, XXI CF (assossiação pode defender os associados em legitimação extraordinária) e sobre as contribuições condomminais, a lei 6.766/79, permite tal cobrança. O erro da B encontra-se da 2 parte, quando aduz "fixando justa indenização a favor do proprietário", no caso, a indenização seria em favor dos ocupantes já que esses tem direito de retenção das benfeitorias necessárias e úteis ou em caso de posse de má fé, direito de retenção das benfeitorias necessárias, em ambos os casos, terão esses ocupentes direito á indenização e não o proprietário como diz a alternativa B.

GABARITO: B

Art. 1228/CC

§ 4º O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.

§ 5º No caso do parágrafo antecedente, o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores.

ATENÇÃO: NATUREZA JURÍDICA DO ART. 1228, §§ 4º E 5º - USUCAPIÃO, DESAPROPRIAÇÃO PRIVADA OU DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL?

Prevalece na doutrina que se trata de uma desapropriação judicial, já que o ordenamento não admite a modalidade da usucapião onerosa. É desapropriação porque implica perda da coisa de forma indenizada e é judicial (não privada) porque o valor da justa indenização é fixada de oficio pelo juiz.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo