A transferência da contabilização de uma obrigação resultant...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tal procedimento fere também o princípio orçamentário da anualidade, o qual estabelece que as receitas e as despesas, correntes e de capital, devem ser previstas com base em planos e programas com duração de um ano. O orçamento é válido por um período de tempo chamado de exercício financeiro. Logo, os atos e fatos ligados à execução do orçamento devem ser registrados dentro do exercício financeiro, conforme prevê o art. 35 da Lei 4.320/64.
A banca considerou o item C como o gabarito da questão.
Gabarito da banca: C
Gabarito do professor : Sem resposta.
Tal procedimento fere também o princípio orçamentário da anualidade, o qual estabelece que as receitas e as despesas, correntes e de capital, devem ser previstas com base em planos e programas com duração de um ano. O orçamento é válido por um período de tempo chamado de exercício financeiro. Logo, os atos e fatos ligados à execução do orçamento devem ser registrados dentro do exercício financeiro, conforme prevê o art. 35 da Lei 4.320/64.
A banca considerou o item C como o gabarito da questão.
Gabarito: sem resposta.
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Comentários
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Essa é uma questão de AFO, não contabilidade.
Se está deixando de contabilizar uma despesa pertencente ao exercício então está ferindo também o princípio da universalidade, que diz que todas as receitas e despesas devem constar no orçamento.
Concordo PLENAMENTE com o colega Marcel Morais, "but" a Banca é "quase" soberana.
Esta questão é absurda! O princípio explicitamente quebrado, segundo a descrição da questão, foi o da Anualidade, que não consta nas alternativas!
O princípio da Totalidade não tem nada a ver com isso! Veja a descrição que o próprio site da Câmara dá:
"O orçamento anual passará a ser integrado pelas seguintes partes: a) orçamento fiscal; b) orçamento da seguridade social e c) orçamento de investimentos das estatais. Este modelo, em linhas gerais segue o princípio da totalidade." Ele possibilita a coexistência de múltiplos orçamentos que devem ser consolidados dentro do mesmo ente.
Esta questão é absurda! O princípio explicitamente quebrado, segundo a descrição da questão, foi o da Anualidade, que não consta nas alternativas!
O princípio da Totalidade não tem nada a ver com isso! Veja a descrição que o próprio site da Câmara dá:
"O orçamento anual passará a ser integrado pelas seguintes partes: a) orçamento fiscal; b) orçamento da seguridade social e c) orçamento de investimentos das estatais. Este modelo, em linhas gerais segue o princípio da totalidade." Ele possibilita a coexistência de múltiplos orçamentos que devem ser consolidados dentro do mesmo ente.
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