Considere as assertivas abaixo. I. O empregador não faz jus ...

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Q80018 Direito do Trabalho
Considere as assertivas abaixo.

I. O empregador não faz jus ao aviso prévio.

II. O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.

III. O reajuste salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais.

Está correto o que se afirma APENAS em
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a cessação do contrato de emprego, focando no aviso prévio e seus efeitos.

Enunciado Interpretado: A questão apresenta três assertivas sobre o aviso prévio e seus efeitos, pedindo para identificar quais estão corretas. O tema é regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), especialmente o artigo 487.

1. Análise das assertivas:

I. O empregador não faz jus ao aviso prévio.

**Explicação:** Esta assertiva está incorreta. Quando o empregado pede demissão, ele deve conceder aviso prévio ao empregador, exceto em algumas circunstâncias como a dispensa desse aviso pelo próprio empregador.

II. O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.

**Explicação:** Esta assertiva está correta. Segundo a jurisprudência do TST, as horas extras habituais devem ser consideradas no cálculo do aviso prévio indenizado, conforme o entendimento consolidado na Súmula 305 do TST.

III. O reajuste salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais.

**Explicação:** Esta assertiva também está correta. Segundo o artigo 487, §1º da CLT, o período de aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, incluindo benefícios como reajustes salariais coletivos.

2. Justificação da alternativa correta:

Alternativa E - II e III. Ambas as assertivas estão corretas conforme explicado acima, considerando a integração das horas extras habituais no aviso prévio indenizado e a abrangência dos reajustes salariais coletivos no período do aviso prévio.

3. Análise das alternativas incorretas:

A - I. A assertiva I está incorreta, pois o empregador faz jus ao aviso prévio em caso de pedido de demissão.

B - II. Apenas a assertiva II está correta, mas a questão pede mais de uma assertiva correta.

C - III. Apenas a assertiva III está correta, mas a questão pede mais de uma assertiva correta.

D - I e II. A assertiva I está incorreta, invalidando a combinação.

Pegadinhas a evitar: Cuidado com a interpretação dos direitos do empregador e do empregado no aviso prévio. A confusão geralmente ocorre na compreensão das obrigações recíprocas quando há rescisão do contrato.

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iten II.

O Aviso prévio integra os cálculos do empregado para todos os fins de direito art. 487 § 5º -

"O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado."

 Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de: 

 § 4º - É devido o aviso prévio na despedida indireta.

 § 5o O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.

  § 6o O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais.

O aviso prévio, trabalhou ou pago em dinheiro, projeta-se  para fins de quitação da indenização adicional prevista no art. 9º da Lei 6.708, de 30 de outurbro de 1979 (Súmula n. 182 do TST), a qual consiste no pagamento de um salário mensal, acrescido  dos adicionais legais ou convencionais (Súmula 242 do TST), ao trabalhador que for dispensadso sem justa causa, ou por motivo autorizador de rescisão indireta, às  vésperas do reajuste salarial da categoria profissional, isto é, nos 30 dias anteriores a esse reajuste.

A questão corrigida ficaria assim:
I. O empregador faz jus ao aviso prévio. (artigo 487. §2 a falta de aviso prévio por parte do empregado dá  ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo)
II. O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado. (artigo 487, §5 da CLT)
III. O reajuste salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais.(artigo 487, §6 da CLT)
gabarito: letra E

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