Eduarda, espanhola, residente no Brasil desde 1993, e Marcel...
Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.
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Análise do Enunciado:
A questão aborda temas do Direito de Família, especificamente a respeito do divórcio, regime de bens, pensão alimentícia, guarda de filhos e adoção internacional. O contexto apresentado é o de um casal que se divorcia e precisa lidar com as consequências legais desses temas.
Tema Central:
A questão principal é sobre o direito à pensão alimentícia após a maioridade da filha adotiva, que é um tema relevante no Direito de Família. Segundo o Código Civil brasileiro, a pensão alimentícia não é automaticamente cancelada quando o filho atinge a maioridade (18 anos), sendo necessária uma decisão judicial que considere as circunstâncias do caso, garantindo o contraditório.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta porque, de acordo com a legislação vigente, o cancelamento da pensão alimentícia após a maioridade depende de decisão judicial. Isso está fundamentado nos princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos no artigo 5º, LV, da Constituição Federal. O Código Civil, em seu artigo 1.699, também reforça que a modificação das condições da pensão deve ser feita judicialmente.
Exemplo Prático: Imagine que uma filha de 18 anos ainda esteja cursando a faculdade e dependa financeiramente dos pais. O juiz pode decidir pela continuidade da pensão, considerando a necessidade de manutenção dos estudos.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A afirmação de que o divórcio depende da prévia partilha de bens é incorreta. O Código Civil, no artigo 1.581, permite que o divórcio seja decretado sem que haja partilha de bens, que pode ser feita posteriormente.
B - A alternativa está incorreta porque um dos imóveis foi adquirido com valores provenientes de uma herança, o que o torna bem particular de Marcelo, conforme o artigo 1.659, inciso I, do Código Civil, que exclui da comunhão os bens herdados.
D - A guarda compartilhada é a regra, conforme o artigo 1.584, §2º, do Código Civil. No entanto, o casal pode acordar a guarda exclusiva, sem que haja abandono afetivo, desde que seja o melhor para a criança.
E - A alternativa é incorreta porque a adoção internacional no Brasil segue normas específicas que envolvem cooperação entre autoridades internacionais e não exclusividade de uma autoridade federal, conforme a Convenção de Haia.
Estratégia para evitar pegadinhas: Fique atento a palavras como "necessariamente" e "exclusivamente", que indicam generalizações e podem tornar a alternativa errada.
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GABARITO OFICIAL: C
Súmula 358/STJ - O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.
Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.
§ 1 Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5 ) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.
Não pode ser a Letra B por conta deste artigo:
Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:
I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;
II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;
III - as obrigações anteriores ao casamento;
IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;
V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;
VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;
VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.
Súmula 358-STJ: O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.
ADENDO
“Podemos definir o regime de comunhão parcial de bens como aquele em que há, em regra, a comunicabilidade dos bens adquiridos a título oneroso na constância do matrimônio, por um ou ambos os cônjuges, preservando-se, assim, como patrimônio pessoal e exclusivo de cada um, os bens adquiridos por causa anterior ou recebidos a título gratuito a qualquer tempo. Genericamente, é como se houvesse uma “separação do passado” e uma ‘comunhão do futuro’ em face daquilo que o casal, por seu esforço conjunto, ajudou a amealhar”. (Manual de Direito Civil – Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo P. Filho, Ed. Saraiva)
CC - Art. 1.659. Excluem-se da comunhão: I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar.
+
CC - Art. 1.660. Entram na comunhão:
I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;
II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;
III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;
IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;
V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.
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