Danilo, empregado de Boa Pizza Ltda, trabalha com entregas d...

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Q2003846 Direito Civil
Danilo, empregado de Boa Pizza Ltda, trabalha com entregas de pizzas para sua empregadora. Ao subir em edifício para entregar pizza a Júlio, morador do apartamento 301, percebe uma fumaça vinda da unidade 302. Após a entrega da pizza, verifica que a fumaça ficou mais forte e um cheiro intenso de queimado se alastra pelo ar. Preocupado, toca incessantemente a campainha da unidade 302 e nada ocorre. Grita por ajuda e o único a aparecer é Júlio, que diz não querer se envolver, pois não tem bom relacionamento com Maria, a proprietária e moradora do apartamento 302.  Aflito, Danilo destrói, com pontapés, a porta do apartamento 301 e, conseguindo ali entrar, constata fogo em roupas penduradas no varal interno da área de serviço e, com a ajuda de um balde, apaga-o. Quando já saía do apartamento 302, após lá ninguém encontrar, Danilo é abordado por Maria, que chegava ao apartamento e lhe pergunta o que fazia em seu imóvel. Mesmo após a explicação, Maria chama a polícia, que constata a veracidade do relato de Danilo, apurando, inclusive, que o fogo foi ocasionado por uma guimba de cigarro encontrada no local. Maria, inclusive, informa que o morador do único apartamento de cima, Tiago, tem o hábito de fumar na janela e, de lá, jogar guimba de cigarro para fora. Incomodada com toda a situação, Maria pede para todos se retirarem, avisando que procurará seus direitos.
A respeito desta situação, assinale a afirmativa correta.
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Comentários

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Se o apartamento de Maria era o 302 pra que ele quebrou a porta do 301 (de Júlio)?

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. (Tiago jogando bitucas/guimbas de cigarro)

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. (Danilo ao quebrar a porta do apartamento 302 e não do 301 dona FGV)

Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

História tão comprida que até o examinador se perdeu e arrombou a porta errada :)

Gabarito do QC está errado.

O gabarito correto é letra C

Pelo visto o Júlio tinha razão em não ter um bom relacionamento com Maria kkk

Como diz o velho ditado não se meta na vida de ninguém. Absurdo é a lei de violência doméstica( mulher, idoso e criança) no qual o síndico se tiver ciência é obrigado a denunciar. Coitado do Danilo tentou evitar o pior e ainda paga o pato!! Antes ter deixado o prédio pegar fogo, pois se um dos moradores não quis interferir antes ter deixado a roupa e o prédio pegar fogo! rsss

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