De acordo com o expressamente disposto na Lei de Licitações ...
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Letra (b)
Art. 97. Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Não há pena de reclusão na lei de licitações.
"O guerreiro não pode ter a certeza da vitória mas pode garantir força máxima na batalha".
GABARITO: B
Art. 97. Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
A questão exigiu conhecimento acerca do art. 97 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos):
Art. 97. “Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.”
ATENÇÃO! Esse dispositivo foi revogado pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, mas na época da questão estava vigente.
A- Incorreta. A pena é de 6 meses a 2 anos e multa, conforme o dispositivo transcrito.
B- Correta. Assertiva em consonância com o art. 97 da lei 8.666/93.
C- Incorreta. Não se trata de pena de reclusão, e sim de detenção, bem como o prazo é de 6 meses a 2 anos e multa, conforme o dispositivo transcrito.
D- Incorreta. Não se trata de pena de reclusão, e sim de detenção, bem como o prazo é de 6 meses a 2 anos e multa, conforme o dispositivo transcrito.
GABARITO DA MONITORA: “B”
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