O Município Beta celebrou contrato administrativo de trato ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q914146 Direito Administrativo
O Município Beta celebrou contrato administrativo de trato sucessivo com a sociedade empresária Ômega, tendo previsto, na cláusula 22.3, que, na periodicidade indicada, o preço pactuado seria acrescido de percentual equivalente à inflação acumulada no período, tomando-se por base o índice oficial indicado. Considerando à sistemática legal vigente, a cláusula 22.3 é
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

O princípio da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato encontra-se consagrado no art. 37, XXI, da Constituição Federal, que estabelece a necessidade de manutenção das “condições efetivas da proposta" vencedora na licitação ou na contratação direta.

A legislação prevê diversos mecanismos para evitar o desequilíbrio dessa equação econômica no curso do contrato, com destaque para o reajuste, a revisão, a atualização financeira e a repactuação.

O mecanismo indicado na questão é o reajuste, que é cláusula necessária dos contratos administrativos cujo objetivo é preservar o valor do contrato em razão da inflação (arts. 55, III, e 40, XI, da Lei 8.666/1993). Em virtude da previsibilidade das oscilações econômicas que acarretarão desequilíbrio no contrato, as partes elegem, previamente, determinado índice que atualizará automaticamente o ajuste.

Gabarito do Professor: B


-------------------------------------

LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (Lei 8.666/93)


Art. 40.  O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte: (...)
XI - critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela;           

Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: (...)

III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

-------------------------------------

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

Licitações e contratos administrativos / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 3ª. ed. rev. e atual.– Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito B

-

 Lei 8666

Art. 40.  O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

XI - critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela; 

Revisão >> Altera o valor do contrato por motivos alheios

Reajuste >> Mantém o valor real do contrato, reajustando conforme índices específicos de correção 

Importante destacar a diferença entre REAJUSTE e REVISÃO

 

REAJUSTE:

Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento

 

Portanto, o reajuste contratual nada mais é que o instrumento pactuado no edital licitatório e no contrato administrativo com intuito de se manter equação econômico-financeira contratual ao longo de sua execução em face das variações de preços decorridas pelo processo inflacionário dos insumos do contrato. Nesse sentido, após certo período de execução contratual aplica-se o índice financeiro estabelecido no contrato para reajustar seu preço e reequilibrar sua equação econômico-financeira.

 

REVISÃO:

Enquanto o reajuste contratual é previsto antes da assinatura do contrato, pactuando-se inclusive o índice a ser aplicado, como abordado no capítulo anterior, a revisão contratual é o instrumento oportuno para promover o reequilíbrio econômico-financeiro diante da ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis com consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do contrato, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

 

 

REAJUSTE (ANTES DA ASSINATURA DO CONTRATO) é utilizado para remediar os efeitos da desvalorização da moeda e pode ocorrer por dois critérios:

1) pela aplicação de índices previamente estabelecidos (IGPM ou INCC, p. ex.) ou,

2) pela  análise da variação dos custos na planilha de preços. 

.A esse segundo critério é dado o nome de REPACTUAÇÃO que somente é possível para serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra (limpeza e vigilância, p. ex.).

.

É importante observar que as duas espécies de reajuste (reajuste por índices e a repactuação) somente podem ser utilizadas se houver previsão no edital e só podem ser concedidas após 1 (um) ano a contar da data da proposta ou do orçamento a que esta se referir.

 

 .==================================================================

 

Já a REVISÃO (DEPOIS DA ASSINATURA DO CONTRATO), que é a segunda grande maneira de reequilibrar a equação econômico-financeira, tem fundamentos diferentes do reajuste e não depende de previsão no edital, podendo ser concedida a qualquer tempo ao longo do contrato. .

Em que hipóteses é possível solicitar a revisão (ou reequilíbrio em sentido estrito, como também é chamada)?

A Revisão pode ser buscada quando ocorrerem fatos posteriores à contratação que: sejam imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis; que representem um caso fortuito ou de força maior (como uma greve que impeça a fabricação do produto ou até mesmo uma enchente) ou por conta de um fato do príncipe que ocorre quando, por exemplo, um novo imposto é criado.

É importante lembrar que a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em qualquer de suas modalidades, não protege apenas o particular. É também um direito da Administração que pode vir a pagar um valor menor do que aquele acertado na licitação.

Quando a questão é boa ninguém elogia né?

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo