Segundo a Lei n.º 8.112/1990, são consideradas, concomitante...
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Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
Vou até anotar aqui essa questão.
a)a nomeação(provimento originário) e a ascensão(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97).
b)a aposentadoria(vacância) e a posse em outro cargo inacumulável (vacância).
c)a exoneração(vacância) e a falecimento(vacância).
d)a promoção(provimento) e a readaptação(vacância).
Obs: A readaptação e promoção podem ser tanto de provimento como de vacância.
e)a reintegração(provimento) e a recondução(provimento).
PROMOÇÃO e READAPTAÇÃO são formas HÍBRIDAS, pois ambas geram, concomitantemente, PROVIMENTO & VACÂNCIA.
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