Com relação aos direitos reais sobre coisas alheias, assinal...

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Q322200 Direito Civil
Com relação aos direitos reais sobre coisas alheias, assinale a opção correta.
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Letra A)
Direito de excussão: os credores pignoratício e hipotecário podem executar judicialmente bens do devedor dado em garantia, ou seja, têm direito de promover a venda em hasta pública do bem empenhado ou hipotecado por meio de uma execução judicial, desde que a obrigação esteja vencida. Cumpre ressalta que sempre se deve observar a prioridade no registro quando houver mais de uma hipoteca sobre o mesmo bem. 

Letra B)
Direito de preferência: o credor com garantia real tem preferência no recebimento dos montantes devidos pela dívida, ou seja, quando houver diversos credores para uma única dívida e ocorrer a arrematação do bem, será dada preferência ao pagamento dos credores que possuírem garantias reais para que,  posteriormente, se efetue o pagamento dos demais. E se, por acaso, um produto obtido em hasta pública não for suficiente para quitar sua dívida, este credor continuará tendo preferência sobre o próximo saldo, porém em condição de quirografário, pois o bem dado em garantia já foi arrematado.  

Letra C)
Correta.

Letra D)
Segundo versa o artigo 1.431 do Código Civil, "constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação", ou seja, é um direito real que vincula uma coisa móvel ao pagamento de uma dívida. Este se difere principalmente da hipoteca, quanto ao objeto, que neste caso é uma coisa móvel e no segundo, coisa imóvel.
Por principais características podemos estabelecer que é este um direito real e acessório, que só se completa com a tradição do objeto ao credor. Conforme já mencionado, o penhor incide sobre bens móveis, corpóreos ou incorpóreos, podendo, em algumas de suas espécies, recair sobre bens imóveis por acessão intelectual ou física, como são os casos dos penhores agrícola e industrial.   

Letra E)

De acordo com o regime de bens escolhido pelo casal, e considerando a atual redação do art. 1.647 do Código Civil, o aval prestado sem autorização conjugal pode gerar efeitos bem distintos. Em regra, a meação do cônjuge ficará preservada; porém, se o regime for o de separação de bens, não há que se falar em proteção, pois não existem bens comuns, apenas bens individualizados, que não se comunicarão em momento algum.

Já em relação ao regime de comunhão universal, existe outra particularidade. Todos os bens podem responder pela garantia prestada, até mesmo aqueles adquiridos antes da constância do casamento, visto que todo o patrimônio, presente e futuro do casal, formam uma só massa.

"Os direitos reais de gozo são autônomos, enquanto os de garantia são acessórios e não se confundem, também, com os privilégios, pois estes asseguram preferência sobre todo o patrimônio do devedor e decorrem da lei, não assegurando poder imediato sobre os bens, aqueles decorrem de convenção entre as partes e envolvem bens determinados, que ficam vinculados ao cumprimento da obrigação."

Revista de Direito Privado | vol. 39 | p. 222 | Jul / 2009

Doutrinas Essenciais de Direito Registral | vol. 5 | p. 699 | Dez / 2011DTR\2009\422

Leonardo Gomes de Aquino


Com relação aos direitos reais sobre coisas alheias, assinale a opção correta.

a) Aquele que exercer o direito de excussão tem o direito de receber primeiro, independentemente da ordem dos registros da hipoteca. RESPOSTA: ERRADA: 

Art. 1.422. O credor hipotecário e o pignoratício têm o direito de excutir a coisa hipotecada ou empenhada, e preferir, no pagamento, a outros credores, observada, quanto à hipoteca, a prioridade no registro.

Parágrafo único. Excetuam-se da regra estabelecida neste artigo as dívidas que, em virtude de outras leis, devam ser pagas precipuamente a quaisquer outros créditos.


b) Dado determinado bem em garantia, executada a hipoteca, caso o produto não baste para pagamento da dívida e das despesas judiciais, o devedor ficará desobrigado do restante, já que se trata de garantia real. Resposta: ERRADA: Art. 1.430. Quando, excutido o penhor, ou executada a hipoteca, o produto não bastar para pagamento da dívida e despesas judiciais, continuará o devedor obrigado pessoalmente pelo restante.
c) Os direitos reais de garantia são acessórios, ao passo que os direitos reais de gozo são autônomos. Resposta: CORRETA. Doutrina de Rafael de Menezes: os direitos reais de gozo ou fruição são autônomos, têm vida própria, têm existência independente, enquanto os Direitos Reais de Garantia são acessórios, só existem para garantir uma obrigação principal. Extinguindo-se a dívida pelo pagamento, os Direitos Reais de Garantia extinguem-se sem sequer produzir seus efeitos.
d) O penhor tem por objeto, exclusivamente, bens móveis e a hipoteca, bens imóveis. Resposta: ERRADA. Pode haver penhor de bens imóveis, como o penhor rural e industrial.
e) A lei proíbe tanto aos cônjuges quanto aos conviventes gravar de ônus reais os bens imóveis sem autorização do outro. Resposta: ERRADA. Afirmação genérica e absoluta que não engloba a exceção do art. 1647 do CC/2002: 

Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis


A alternativa D também está errada no tocante ao convivente, já que a doutrina entende que não cabe estender uma norma restritiva aos companheiros.

Segundo o Houaiss: " excutir: executar judicialmente bens do devedor dados em garantia; fazer depositar em juízo coisa que é objeto de penhor ou penhorar a que se acha gravada por hipoteca, vendendo uma ou outra em hasta pública; excussão: ato de excutir.

Obs: A regra é que a excussão seja judicial(bem imóvel: praça / bem móvel: leilão)

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