Os recursos e as ações autônomas são os principais meios de ...

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Q2003853 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Os recursos e as ações autônomas são os principais meios de impugnação a decisões judiciais. Entre os fundamentos para sua existência, aponta-se a falibilidade dos julgadores, bem como a possibilidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. 
Sobre esses institutos, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Gabarito: Letra "A"

Lei 11.101/2005

Art. 189. Aplica-se, no que couber, aos procedimentos previstos nesta Lei, o disposto na , desde que não seja incompatível com os princípios desta Lei.        

§ 1º Para os fins do disposto nesta Lei:  

(...)

II - as decisões proferidas nos processos a que se refere esta Lei serão passíveis de agravo de instrumento, exceto nas hipóteses em que esta Lei previr de forma diversa.  

Gabarito Letra A

a) Lei 11.101/2005 Art. 189. Aplica-se, no que couber, aos procedimentos previstos nesta Lei, o disposto na , desde que não seja incompatível com os princípios desta Lei.        § 1º Para os fins do disposto nesta Lei:  (...) II - as decisões proferidas nos processos a que se refere esta Lei serão passíveis de agravo de instrumento, exceto nas hipóteses em que esta Lei previr de forma diversa. 

b) CPC, art. 997 § 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte: II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

c) CPC Art. 966. § 2º Nas hipóteses previstas nos incisos do caput , será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça: I - nova propositura da demanda; ou II - admissibilidade do recurso correspondente.

d) É possível RExt e REsp para reexame de ofensa a norma sobre direito probatório. Súmula 7 do STJ e 279 do STJ vedam o reexame em relação às provas em si.

e) CPC, Art. 1.024 § 3º O órgão julgador conhecerá dos embargos de declaração como agravo interno se entender ser este o recurso cabível, desde que determine previamente a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do  .

SMJ, vejo que a alternativa A também não está correta.

A. Todas as decisões interlocutórias proferidas em processos de recuperação judicial e falência são impugnáveis por meio de agravo de instrumento.

Conforme o inciso III, há exceções, logo, não são TODAS as decisões.

Art. 189. Aplica-se, no que couber, aos procedimentos previstos nesta Lei, o disposto na , desde que não seja incompatível com os princípios desta Lei.        

§ 1º Para os fins do disposto nesta Lei:  

(...)

II - as decisões proferidas nos processos a que se refere esta Lei serão passíveis de agravo de instrumento, exceto nas hipóteses em que esta Lei previr de forma diversa.  

A alternativa "A" está correta porque ela não se funda na Lei de Falências (Lei 11.101/2005), mas no Tema Repetitivo nº 1.022 do STJ, que firmou a seguinte tese:

"É cabível agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias proferidas nos processos de recuperação judicial e nos processos de falência, por força do art. 1.015, parágrafo único, CPC".

Sobre a LETRA A, partindo do comentário do colega Daniel A. Freire:

A falência e a recuperação judicial podem ser enquadradas no parágrafo único do art. 1.015 do CPC?

SIM. A recuperação judicial é um processo que tem natureza jurídica de liquidação e de execução negocial das dívidas da pessoa jurídica devedora. Logo, é uma espécie de processo de execução.

De igual forma, a falência é um processo judicial que tem natureza jurídica de liquidação e de execução coletiva das dívidas da pessoa jurídica falida. Desse modo, também é uma espécie de processo de execução.

A melhor intepretação é a de que o parágrafo único do art. 1.015 não abrange apenas a liquidação e a execução previstas no CPC/2015, mas, ao contrário, igualmente se aplica aos processos que, embora disciplinados por legislação extravagante, também possuam natureza jurídica de liquidação e execução, como é o caso, por exemplo, dos processos recuperacionais e dos processos falimentares previstos na Lei nº 11.101/2005.

Essa já havia sido a conclusão adotada na I Jornada de Direito Processual Civil do CJF:

Enunciado nº 69: A hipótese do art. 1.015, parágrafo único, do CPC abrange os processos concursais, de falência e recuperação.

Recurso Repetitivo - Tema 1022 [info 684 STJ]

Fonte: Buscador DoD

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