Genésio, no quarto dia de prazo, interpôs recurso de apelaçã...
Três dias depois, no sétimo dia de prazo, Genésio interpôs recurso de agravo de instrumento em face da mesma decisão, por entender ser esse o recurso apropriado no caso concreto.
Sobre o caso acima, assinale a afirmativa correta.
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Tema Jurídico Abordado: A questão trata do tema de Recursos no Novo Código de Processo Civil (CPC/2015), especificamente sobre a preclusão consumativa e o princípio da fungibilidade recursal.
Legislação Aplicável: O artigo 1.009 do CPC/2015 estabelece as hipóteses de cabimento da apelação, enquanto o artigo 1.015 trata do agravo de instrumento. A questão também envolve o princípio da preclusão consumativa, que impede a interposição de um segundo recurso quando já se recorreu da mesma decisão.
Explicação do Tema Central: No direito processual civil, uma vez que uma parte interpõe um recurso, ela esgota o seu direito de recorrer daquela decisão específica, salvo nos casos permitidos por lei. Isso é conhecido como preclusão consumativa. Além disso, o princípio da fungibilidade recursal permite a conversão de um recurso equivocado para o correto, mas somente quando há dúvida objetiva quanto ao recurso cabível e boa-fé do recorrente.
Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa interpõe um recurso de apelação contra uma decisão que, na verdade, deveria ser desafiada por um agravo de instrumento. Se o tribunal identificar que o erro foi justificado e que o recorrente agiu de boa-fé, poderá aplicar a fungibilidade e aceitar o recurso.
Justificação da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta porque, ao interpor o recurso de apelação, Genésio exerceu o seu direito de recorrer, o que consumou seu direito de impugnar a decisão. Assim, o segundo recurso (agravo de instrumento) não pode ser conhecido devido à preclusão consumativa.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A aplicação da fungibilidade recursal não é possível neste caso, já que a preclusão consumativa impede a análise do segundo recurso. Além disso, a fungibilidade exige dúvida objetiva e boa-fé, o que não se aplica aqui.
C - A alternativa está errada porque, mesmo que o agravo de instrumento seja o recurso correto, a preclusão consumativa do primeiro recurso impede o conhecimento do segundo.
D - A alternativa é incorreta porque a decisão em questão é, de fato, recorrível. A impugnação ao cumprimento de sentença é uma decisão que cabe recurso, conforme o CPC.
E - Esta alternativa está errada, pois, ao contrário do que ela sugere, o recurso correto contra a decisão que não acolhe a impugnação ao cumprimento de sentença é o agravo de instrumento e não a apelação.
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Comentários
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A preclusão consumativa pela interposição de recurso enseja a inadmissibilidade do segundo inconformismo interposto pela mesma parte e contra o mesmo julgado, pouco importando se o recurso posterior é o adequado para impugnar a decisão e tenha sido interposto antes de decorrido o prazo recursal.
STJ. 3ª Turma. REsp 2.075.284-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 8/8/2023 (Info 782).
No sistema regido pelo NCPC, o recurso cabível da decisão que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução é a apelação. As decisões que acolherem parcialmente a impugnação ou a ela negarem provimento, por não acarretarem a extinção da fase executiva em andamento, tem natureza jurídica de decisão interlocutória, sendo o agravo de instrumento o recurso adequado ao seu enfrentamento.
(REsp 1698344/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 22/05/2018, DJe 01/08/2018)
Em complemento as respostas, vale ressaltar que o primeiro recurso (apelação) não foi conhecido por não ser adequado em face da decisão interlocutória que não acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença.
alguém pode explicar por que não pode ser a letra C?
A decisão não acolheu a impugnacão e a execução vai prosseguir. Nesse caso, não findou a execução, então não seria apelação de qualquer modo
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