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Q2347115 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Em um processo cível na justiça comum, após prolação da sentença de primeira instância, a parte autora interpôs recurso a fim de melhorar a qualidade da tutela jurisdicional prestada, não objetivando reformar a decisão. Frente ao exposto, assinalar a alternativa CORRETA frente ao recurso cabível:
Alternativas

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Vamos analisar a questão e entender por que a alternativa correta é a letra C - Embargos de Declaração.

O tema central da questão é a interposição de um recurso no processo civil quando a parte busca melhorar a qualidade da decisão proferida, sem a intenção de reformá-la. Este é um ponto crucial para identificar o recurso adequado.

Interpretação do Enunciado: O enunciado descreve uma situação em que a parte autora não quer modificar a decisão em seu mérito, mas sim esclarecer, integrar ou corrigir algum ponto obscuro, contraditório ou omisso da sentença. Essa é a função dos Embargos de Declaração conforme o Código de Processo Civil de 2015.

Legislação Aplicável: O artigo 1.022 do CPC/2015 estabelece que são cabíveis Embargos de Declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e corrigir erro material. É exatamente o que a questão descreve.

Exemplo Prático: Imagine que uma sentença de primeira instância foi clara sobre a responsabilidade de uma das partes, mas não abordou um pedido específico feito pela parte autora. Nesse caso, a parte pode interpor Embargos de Declaração para que o juiz se pronuncie sobre o pedido omitido.

Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C é correta porque os Embargos de Declaração são utilizados para esclarecer, corrigir ou integrar decisões, sem alterar o seu mérito. A parte quer melhorar a compreensão ou complementação da decisão, não modificá-la.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Apelação: A Apelação é o recurso adequado para modificar a decisão de mérito, ou seja, para reformar a sentença. Não é o que a questão descreve.
  • B - Agravo de Instrumento: Este recurso é utilizado contra decisões interlocutórias, não sentenças, e tem como objetivo atacar decisões que não são passíveis de Apelação. Não se aplica ao caso.
  • D - Recurso Inominado: Esse recurso é utilizado nos Juizados Especiais, não na Justiça Comum, e também visa reformar decisões, não apenas esclarecê-las.

Dica para Evitar Pegadinhas: Sempre leia atentamente o enunciado para identificar o objetivo do recurso. Se a intenção for melhorar a compreensão da decisão sem alterá-la, os Embargos de Declaração são a escolha certa.

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GABARITO: C

O recurso de embargos de declaração figura-se, no sistema processual atual, como peça importante para a efetiva prestação jurisdicional. Sob pena de nulidade, todo pronunciamento judicial deve ser fundamentado nos termos do artigo 93, IX da Constituição Federal. Partindo desse princípio, o pronunciamento apresenta vícios quando é contraditório, obscuro, omisso ou apresenta erro material. 

Os embargos de declaração estão previstos no artigo 994, I do CPC com o cabimento descrito no artigo 1.022. Não há no código a indicação das decisões que são impugnáveis pelos embargos, sendo esse recurso apresentado para qualquer decisão.

Gabarito: C

Apelação - Busca reforma quanto ao mérito (error in judiciando) ou anulação da sentença por qualquer vício processual (error in procendo)

Agravo de Instrumento - Cabível contra decisões interlocutórias que versam sobre tutelas provisórias, mérito do processo, rejeição de arbitragem, intervenção de terceiros, rejeição/revogação de gratuidade, exibição/posse de documento ou coisa e exclusão de litisconsorte.

Embargos de Declaração - Opõe-se a qualquer decisão interlocutória obscura, contraditória, omissa ou para corrigir erro material.

Recurso Inominado -  Cabível no Juizado Especial para combater sentença proferida pelo juiz, permite apresentação de argumentos e evidências para contestar a decisão tomada.

Resposta letra C.

a fim de melhorar a qualidade da tutela jurisdicional prestada, não objetivando reformar a decisão

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