A doutrina classifica os tributos de diversas formas, adota...
I. Impostos. II. Contribuições de intervenção no domínio econômico. III. Taxas. IV. Contribuições de melhoria.
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Vamos analisar o tema central da questão, que aborda as espécies tributárias segundo o Código Tributário Nacional (CTN), Lei nº 5.172/1966. O CTN classifica os tributos em três espécies principais: impostos, taxas e contribuições de melhoria, conforme os artigos 16, 77 e 81, respectivamente.
Agora, vamos comentar cada item da questão:
I. Impostos.
Correto. De acordo com o artigo 16 do CTN, impostos são tributos cuja obrigação tem como fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte.
II. Contribuições de intervenção no domínio econômico.
Incorreto. Embora sejam relevantes na prática tributária, as contribuições de intervenção no domínio econômico não são classificadas como espécies tributárias pelo CTN. Elas são reconhecidas pela Constituição Federal, mas não fazem parte das classificações tradicionais do CTN.
III. Taxas.
Correto. Conforme o artigo 77 do CTN, taxas são tributos cobrados pela prestação de serviços públicos específicos e divisíveis ou pelo exercício do poder de polícia.
IV. Contribuições de melhoria.
Correto. O artigo 81 do CTN define contribuições de melhoria como aquelas instituídas para fazer face ao custo de obras públicas das quais decorra valorização imobiliária.
Com base no CTN, as espécies tributárias reconhecidas são impostos, taxas e contribuições de melhoria. Assim, a alternativa correta é a C - Somente os itens I, III e IV.
Vamos explicar por que as outras alternativas estão incorretas:
A - Somente os itens I e II.
Esta alternativa está incorreta porque inclui o item II, que não está de acordo com a classificação do CTN.
B - Somente os itens I e III.
Embora os itens I e III estejam corretos, a ausência do item IV torna essa alternativa incorreta.
D - Somente os itens II, III e IV.
Incorreta, pois inclui o item II, que não é classificado como espécie tributária pelo CTN.
Para evitar pegadinhas, sempre atente para a classificação oficial dada pelo CTN, distinguindo-a das classificações doutrinárias ou constitucionais, que podem incluir outros tipos de tributos.
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Comentários
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O CTN adota a teoria tripartição em seu art. 5⁰ ao dispor que tributos são impostos, taxas e contribuição de Melhoria.
Teoria Tripartite:
- Adotada pelo Código Tributário Nacional (CTN).
- Divide os tributos em três categorias:
- Impostos;
- Taxas.
- Contribuições de Melhoria.
CTN, Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
O CTN adota a teoria tripartite
- Impostos
- Taxas
- Contribuições de melhoria
o STF adota a teoria Pentapartite, adicionando
- as contribuições especiais (contribuições de intervenção no domínio econômico, contribuições sociais e contribuições de interesse de categorias profissionais ou econômicas)
- empréstimo compulsório
lembrar que a competência desses dois tributos adicionais é da UNIÃO.
Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
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