O número de Ministros que compõem o Supremo Tribunal Federa...

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Q464856 Direito Constitucional
O número de Ministros que compõem o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, é igual a
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Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

Reparem a CF diz no mínimo 33 ministros, logo existe a possibilidade de a lei aumentar esse quantitativo.

Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

Nesse caso, o número de ministros é exato, não existe a possibilidade de a lei alterar esse quantitativo.


Bons estudos.


Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.


Número de Ministros dos Tribunais Superiores:

S.T.F. (Supremo Tribunal Federal) – Somos Time de Futebol – time de futebol tem qtos jogadores? 11 ministros!

S.T.J (Superior Tribunal de Justiça) – Somos Todos de Jesus – com qtos anos jesus morreu? ae 33 ministros!

T.S.T (Tribunal Superior do Trabalho) – Trinta Sem Tres – esse é matemática, trinta sem 3 é? 27 ministros

T.S.E. (Tribunal Superior Eleitoral) – pega o T e poe depois do E! faz o que? SET isso mesmo, 7 ministros.

S.T.M (Superior Tribunal Militar) – Somos Todas Moças – com quantos anos as meninas viram moçinhas? 15!


Alguém poderia me explicar o porque da alternativa D estar correta, uma vez que o artigo 96, II, da constituição, autoriza ao STF proposta perante o poder legislativo respectivo para criação e a extinção de cargos?

Caro colega,

Em nenhum momento a CF/88 indica que haverá a possibilidade de criação de cargos relacionados à composição de membros da Corte Superior. Não cabe, portanto, alteração legislativa no quantitativo de ministros do STF, uma vez que tal disposição não veio expressa na Constituição:

II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;

c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;

d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;

(...)

Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.



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