O número de Ministros que compõem o Supremo Tribunal Federa...

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Q464856 Direito Constitucional
O número de Ministros que compõem o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, é igual a
Alternativas

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Para compreender adequadamente a questão, é importante saber que ela trata sobre a composição do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esses são dois dos principais órgãos do Poder Judiciário brasileiro, cada um com uma composição específica definida pela Constituição Federal.

1. Interpretação do Enunciado:

A questão quer saber o número de ministros que compõem o STF e o STJ e se há possibilidade de alteração desses números por meio de lei. Este ponto é essencial para entender a estrutura do nosso sistema judiciário.

2. Legislação Aplicável:

A composição do STF está prevista na Constituição Federal de 1988, especificamente no art. 101, que estabelece que o STF é composto por 11 ministros. Este número é fixo, ou seja, não pode ser alterado por lei ordinária ou complementar.

Quanto ao STJ, sua composição é regulamentada pelo art. 104 da CF, que determina que o tribunal é composto por, no mínimo, 33 ministros. A lei pode aumentar esse número, mas não reduzi-lo.

3. Tema Central da Questão:

O tema central é a composição dos tribunais superiores, sendo necessário saber não apenas o número de ministros, mas também entender a possibilidade ou não de alteração desses quantitativos por meio de legislação.

4. Exemplo Prático:

Imagine que o Congresso Nacional queira aumentar o número de ministros do STJ para 35. Isso seria possível mediante uma lei complementar, já que a Constituição permite aumentar o número de membros do STJ.

5. Justificativa da Alternativa Correta (D):

A alternativa D está correta porque afirma que o STF é composto por 11 ministros, sem possibilidade de alteração, e que o STJ tem no mínimo 33 ministros, com a possibilidade de a lei aumentar esse número. Isso está em conformidade com os artigos 101 e 104 da Constituição Federal.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Incorreta: Afirma que uma lei complementar pode alterar o número de ministros do STF, o que não é possível.
  • B - Incorreta: Diz que não há possibilidade de alteração dos números, o que está errado em relação ao STJ.
  • C - Incorreta: Sugere que ambos os números podem ser alterados por lei, o que não é verdade para o STF.
  • E - Incorreta: Menciona que normas regimentais podem alterar os números, o que não é correto.

Ao resolver questões como essa, é crucial prestar atenção nos detalhes, principalmente no que a Constituição estabelece de forma imutável e o que pode ser alterado por legislação.

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Comentários

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Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

Reparem a CF diz no mínimo 33 ministros, logo existe a possibilidade de a lei aumentar esse quantitativo.

Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

Nesse caso, o número de ministros é exato, não existe a possibilidade de a lei alterar esse quantitativo.


Bons estudos.


Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.


Número de Ministros dos Tribunais Superiores:

S.T.F. (Supremo Tribunal Federal) – Somos Time de Futebol – time de futebol tem qtos jogadores? 11 ministros!

S.T.J (Superior Tribunal de Justiça) – Somos Todos de Jesus – com qtos anos jesus morreu? ae 33 ministros!

T.S.T (Tribunal Superior do Trabalho) – Trinta Sem Tres – esse é matemática, trinta sem 3 é? 27 ministros

T.S.E. (Tribunal Superior Eleitoral) – pega o T e poe depois do E! faz o que? SET isso mesmo, 7 ministros.

S.T.M (Superior Tribunal Militar) – Somos Todas Moças – com quantos anos as meninas viram moçinhas? 15!


Alguém poderia me explicar o porque da alternativa D estar correta, uma vez que o artigo 96, II, da constituição, autoriza ao STF proposta perante o poder legislativo respectivo para criação e a extinção de cargos?

Caro colega,

Em nenhum momento a CF/88 indica que haverá a possibilidade de criação de cargos relacionados à composição de membros da Corte Superior. Não cabe, portanto, alteração legislativa no quantitativo de ministros do STF, uma vez que tal disposição não veio expressa na Constituição:

II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;

c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;

d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;

(...)

Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.



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