“Segundo consta da nova lei de licitações, estão ali dispost...
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GABARITO: LETRA B
Art. 6º, Lei n. 14.133/21
XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;
XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
Art. 28. São modalidades de licitação:
I – pregão;
II – concorrência;
III – concurso;
IV – leilão;
V – diálogo competitivo.
- Pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto
- - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;
- O Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor.
- leilão é a modalidade de licitação na qual podem participar quaisquer interessados e deverá ser utilizada predominantemente para a venda de bens móveis inservíveis, ou seja, são aqueles bens que não têm destinação pública definida (bens dominicais) e por isso podem ser colocados à venda pela Administração Pública
- A concorrência é uma das modalidades de licitação que serve como uma forma para os órgãos públicos adquirirem bens e contratarem serviços por meio de um processo público, em que diversas empresas podem concorrer.
- O diálogo competitivo é indicado para situações em que a organização quer contratar serviços ou produtos mais técnicos, que podem nem sequer existir ainda no mercado. Nesse sentido, a licitação deve envolver o diálogo com a administração para que haja uma coerência entre as partes das demandas exigidas.
lembrando:
"Art. 29. Parágrafo único. O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea “a” do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei."
o conceito da modalidade concorrência
Modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser menor preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico e maior desconto
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;
Gab: B
Leilão ➜ modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance (exclusivo)
Pregão ➜ Bens e serviços comuns (serviço comum de engenharia)
- Modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor da contratação. Critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto
(CESPE) O pregão é a modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns. (CERTO)
o leilão / o pregão
GABARITO- B
leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;
pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
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