“É a investidura do servidor em cargo de atribuições e res...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Seção IX
Da Readaptação
Art. 31. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e
responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou
mental verificada em inspeção médica.
§ 1° Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptado será aposentado.
§ 2° A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a
habilitação exigida.
Readaptação= limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental;
Reversão= reingresso de servidor aposentado;
Reintegração= reinvestidura do servidor estável quando invalidada a sua demissão;
Recondução= retorno do servidor estável ao cargo por ele anteriormente ocupado.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo