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Q2003871 Direito Notarial e Registral
A Lei 5.709, de 7 de outubro de 1971, estabelece regras para a aquisição e arrendamento de imóvel rural por pessoa físicas e jurídicas estrangeiras.
Com relação a esse assunto, analise as afirmativas a seguir.
I. Toda e qualquer aquisição de imóvel rural por pessoa física estrangeira residente no país, por pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no país e por pessoa jurídica brasileira da qual participem, a qualquer título, pessoa física ou jurídica estrangeira, residente ou com sede no exterior, e que detenha a maioria do seu capital social, somente poderá ser assegurada se precedida de autorização do Incra, e, em casos em que o imóvel esteja localizado em área considerada indispensável à segurança nacional, o assentimento prévio da Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional.
II. Não há exceção na exigência de autorização para aquisição do imóvel por pessoa física estrangeira residente no país, por pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no país e por pessoa jurídica brasileira da qual participem, a qualquer título, pessoa física ou jurídica estrangeira, residente ou com sede no exterior, e que detenha a maioria do seu capital social. Para a aquisição e registro, a autorização deverá ser exigida, em qualquer quantidade de área adquirida.
III. Somente as pessoas jurídicas estrangeiras e a empresa brasileira dominada por capital estrangeiro autorizadas a adquirir imóvel rural, que em seus estatutos possuem destinação eminentemente agrícola, agroindustrial ou de colonização podem adquirir imóveis rurais, para evitar os fins especulativos do uso da terra, que contraria os fins sociais da propriedade.

Está correto o que se afirma em
Alternativas

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Vamos analisar a questão baseada na Lei 5.709, de 7 de outubro de 1971, que rege a aquisição e o arrendamento de imóveis rurais por estrangeiros no Brasil.

Tema Jurídico: A questão trata das regras para aquisição de imóveis rurais por pessoas físicas e jurídicas estrangeiras, com base na legislação específica.

Legislação Aplicável: A Lei 5.709/1971 regulamenta esse tema, estabelecendo condições e restrições para estrangeiros adquirirem imóveis rurais no Brasil.

Explicação das Afirmativas:

  • I: A afirmativa está correta. De acordo com a Lei 5.709/1971, a aquisição de imóveis rurais por estrangeiros precisa de autorização do INCRA, e em áreas de segurança nacional, é preciso assentimento da Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional.
  • II: Esta afirmativa está incorreta. Apesar de geralmente ser necessária autorização, existem exceções, como a aquisição por estrangeiros casados com brasileiros sob regime de comunhão de bens, onde o imóvel é utilizado como residência familiar.
  • III: A afirmativa está correta. A legislação permite a aquisição de imóveis por empresas estrangeiras ou controladas por capital estrangeiro, mas somente para finalidades específicas, como atividades agrícolas, agroindustriais ou de colonização, evitando especulação com a terra.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa C (I e III, apenas) é a correta. A afirmativa I está de acordo com as exigências legais para a aquisição de imóveis rurais. A afirmativa III também está correta, pois a lei permite que empresas com capital estrangeiro adquiram imóveis para atividades específicas, conforme mencionado.

Por que as Outras Alternativas Estão Incorretas:

  • A (I, II e III): Incorreta, pois a afirmativa II não está correta conforme explicado acima.
  • B (I e II, apenas): Incorreta, pois a afirmativa II está errada.
  • D (II e III, apenas): Incorreta, porque II está errada.
  • E (II, apenas): Incorreta, pois II está errada.

Exemplo Prático: Imaginemos uma empresa estrangeira que deseja adquirir um imóvel rural no Brasil para construir uma plantação de soja. De acordo com a Lei 5.709/1971, essa aquisição é permitida, desde que a empresa atenda aos requisitos específicos e obtenha as devidas autorizações do INCRA, e, se necessário, da Segurança Nacional.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Sempre verifique se há exceções nas leis ao analisar as exigências de autorizações. Entender quando essas exceções se aplicam é crucial para encontrar a resposta correta.

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Gabarito: C

Lei 5709/71

Item I (CERTO):   Art. 7º - A aquisição de imóvel situado em área considerada indispensável à segurança nacional por pessoa estrangeira, física ou jurídica, depende do assentimento prévio da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.

Item II (ERRADO): Art. 1º - O estrangeiro residente no País e a pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil só poderão adquirir imóvel rural na forma prevista nesta Lei.

§ 1º - Fica, todavia, sujeita ao regime estabelecido por esta Lei a pessoa jurídica brasileira da qual participem, a qualquer título, pessoas estrangeiras físicas ou jurídicas que tenham a maioria do seu capital social e residam ou tenham sede no Exterior. 

§ 2º As restrições estabelecidas nesta Lei não se aplicam:            

I - aos casos de sucessão legítima, ressalvado o disposto no art. 7º desta Lei;           .

II - às hipóteses de constituição de garantia real, inclusive a transmissão da propriedade fiduciária em favor de pessoa jurídica, nacional ou estrangeira;           .

III - aos casos de recebimento de imóvel em liquidação de transação com pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, ou pessoa jurídica nacional da qual participem, a qualquer título, pessoas estrangeiras físicas ou jurídicas que tenham a maioria do seu capital social e que residam ou tenham sede no exterior, por meio de realização de garantia real, de dação em pagamento ou de qualquer outra forma.   

item III (CERTO): Art. 5º - As pessoas jurídicas estrangeiras referidas no art. 1º desta Lei só poderão adquirir imóveis rurais destinados à implantação de projetos agrícolas, pecuários, industriais, ou de colonização, vinculados aos seus objetivos estatutários.

Eu sinceramente não consigo ver a assertiva I como correta.

Tanto a Lei 5.709/71 como o Decreto 74.965/74 preveem exceções à exigência de prévia autorização do Incra, maculando, portanto, a afirmação de que "toda e qualquer aquisição" de imóvel rural por estrangeiro dependa da referida autorização.

O art. 1º, § 2º da Lei 5.709/71 exclui da sua incidência algumas hipóteses de aquisição.

O art. 3º, § 1º é expresso ao informar que "Quando se tratar de imóvel com área não superior a 3 (três) módulos, a aquisição será livre, independendo de qualquer autorização ou licença, ressalvadas as exigências gerais determinadas em lei."

O art. 7º do D. 74.965/74, por sua vez, estabelece que a autorização do INCRA dar-se-á nas hipóteses de aquisição de imóveis com área entre 3 a 50 módulos de exploração indefinida ou com área menor aos 3 MEI se for pessoa física e a aquisição seja de mais de um imóvel.

Art. 7º A aquisição de imóvel rural por pessoa física estrangeira não poderá exceder a 50 (cinqüenta) módulos de exploração indefinida, em área contínua ou descontínua.

§ 1º Quando se tratar de imóvel com área não superior a 3 (três) módulos, a aquisição será livre, independendo de qualquer autorização ou licença, ressalvadas as exigências gerais determinadas em lei.

§ 2º A aquisição de imóvel rural entre 3 (três) e 50 (cinqüenta) módulos de exploração indefinida dependerá de autorização do INCRA, ressalvado o disposto no artigo 2º.

§ 3º Dependerá também de autorização a aquisição de mais de um imóvel, com área não superior a três módulos, feita por uma pessoa física.

Não consigo conceber como correta a assertiva I.

ok

Como já comentado pelo, a assertiva I está errada. Não é TODA e qualquer aquisição de imóvel rural por pessoa física estrangeira residente no país, pois existe exceção:

Art. 3º - A aquisição de imóvel rural por pessoa física estrangeira não poderá exceder a 50 (cinqüenta) módulos de exploração indefinida, em área contínua ou descontínua.

 § 1º - Quando se tratar de imóvel com área não superior a 3 (três) módulos, a aquisição será livre, independendo de qualquer autorização ou licença, ressalvadas as exigências gerais determinadas em lei.

O gabarito está errado. na verdade não tem gabarito.

I - ERRADO - I. Toda e qualquer aquisição de imóvel rural por pessoa física estrangeira residente no país, por pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no país e por pessoa jurídica brasileira da qual participem, a qualquer título, pessoa física ou jurídica estrangeira, residente ou com sede no exterior, e que detenha a maioria do seu capital social, somente poderá ser assegurada se precedida de autorização do Incra, e, em casos em que o imóvel esteja localizado em área considerada indispensável à segurança nacional, o assentimento prévio da Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional.

  • ERRADO. É possível a aquisição de imóvel rural por pessoa física estrangeira, sem necessidade de autorização, quando se tratar de imóvel com área não superior a 03 módulos (Art. 3º, §1º, Lei 5709/1971)
  • Art. 3º - A aquisição de imóvel rural por pessoa física estrangeira não poderá exceder a 50 (cinqüenta) módulos de exploração indefinida, em área contínua ou descontínua.
  •  § 1º - Quando se tratar de imóvel com área não superior a 3 (três) módulos, a aquisição será livre, independendo de qualquer autorização ou licença, ressalvadas as exigências gerais determinadas em lei.

II. ERRADO. Não há exceção na exigência de autorização para aquisição do imóvel por pessoa física estrangeira residente no país, por pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no país e por pessoa jurídica brasileira da qual participem, a qualquer título, pessoa física ou jurídica estrangeira, residente ou com sede no exterior, e que detenha a maioria do seu capital social. Para a aquisição e registro, a autorização deverá ser exigida, em qualquer quantidade de área adquirida.

  • ERRADO. Mesmo fundamento da afirmativa anterior (Art. 3º, §1º, da Lei 5.709/1971). É possível quando a área não for superior a 03 (três) módulos rurais.

III. ERRADO. Somente as pessoas jurídicas estrangeiras e a empresa brasileira dominada por capital estrangeiro autorizadas a adquirir imóvel rural, que em seus estatutos possuem destinação eminentemente agrícola, agroindustrial ou de colonização podem adquirir imóveis rurais, para evitar os fins especulativos do uso da terra, que contraria os fins sociais da propriedade.

  • ERRADO. A afirmativa está redigida errada. Dá a entender que pessoas jurídicas nacionais não podem adquirir imóveis rurais, por exemplo. Certamente essa não era a intenção da questão. É errado dizer também que é para evitar os fins especulativos, quando é uma questão de segurança nacional.
  • Forçando dá para dizer está correta com base no Art. 5º, da Lei 5709/1971:
  • Art. 5º - As pessoas jurídicas estrangeiras referidas no art. 1º desta Lei só poderão adquirir imóveis rurais destinados à implantação de projetos agrícolas, pecuários, industriais, ou de colonização, vinculados aos seus objetivos estatutários.

Entendo que a questão deveria ter sido ANULADA, mas a resposta da Banca entende que as Afirmativas I e III estão corretas.

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