João construiu prédio de sua mercearia, sem requerer ou obte...
João construiu prédio de sua mercearia, sem requerer ou obter alvará de localização e funcionamento junto ao Município de Salvador, invadindo inclusive parte da calçada. Após regular processo administrativo, diante da omissão de João, o Município procedeu à demolição da parte construída ilegalmente em área pública.
A conduta do poder público municipal está:
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Gabarito comentado
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Passemos ao exame de cada opção.
OPÇÃO A: Embora a conduta adotada pelo Poder Público municipal tenha sido correta, ela não se baseou no exercício do Poder Regulamentar, mas no Poder de Polícia. Poder Regulamentar é aquele destinado à Administração Pública de explicar a lei para que ela possa ser cumprida da forma correta. É um poder inerente ao Chefe do Executivo. Sendo assim, está INCORRETA esta opção;
OPÇÃO B: Esta opção está inteiramente CORRETA. A Administração Pública municipal, no exercício do seu Poder de Polícia, demoliu a parte da obra de João ilegalmente construída, praticando ato dotado de autoexecutoriedade, dispensando a intervenção do Poder Judiciário para colocá-lo em execução. Poder de Polícia é o poder que a Administração Pública possui para dar condições e restringir o uso e o gozo dos bens para beneficiar a coletividade e o Estado;
OPÇÃO C: Embora a conduta adotada pelo Poder Público municipal tenha sido correta, ela não se baseou no exercício do Poder Disciplinar, mas no Poder de Polícia. Poder Disciplinar é o poder que a Administração Pública detém com a função de controlar o desempenho e punir as infrações dos servidores e das demais pessoas que disciplinam órgãos e outros serviços administrativos. Portanto, está INCORRETA esta opção;
OPÇÃO D: Esta opção está INCORRETA. O Poder Público municipal agiu sim, corretamente, praticando ato administrativo dotado de autoexecutoriedade, no exercício do Poder de Polícia, em razão da urgência que a situação reclamava. Descabe, no caso, adotar a mera aplicação da multa, ato não-autoexecutório que não solucionaria o urgente problema de invasão de parte da calçada da cidade;
OPÇÃO E: Está também INCORRETA esta opção. Diante da necessidade de solucionar com urgência o problema criado por João com a invasão de parte da calçada decorrente da construção que fez, a Administração Pública municipal, no exercício do Poder de Polícia, praticou ato autoexecutório de demolir a parte ilegalmente construída. O atributo da autoexecutoriedade do ato administrativo ora em exame dispensa a necessidade de título fornecido pelo Poder Judiciário para que seja praticado.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.
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b)
correta, e calcada em seu poder de polícia, pelo atributo da autoexecutoriedade;
Poder de polícia é a faculdade que tem o Estado de limitar, condicionar o exercício dos direitos individuais, a liberdade, a propriedade, por exemplo, tendo como objetivo a instauração do bem-estar coletivo, do interesse público (Maria Sylvia Di Pietro, 2017,158).
A autoexecutoriedade significa que a Administração Pública poderá executar diretamente as suas decisões, sem necessitar de prévia autorização do Poder Judiciário.
LETRA B CORRETA
São atributos do Poder de Polícia:
Discricionariedade: se estiver previsto em lei, torna-se vinculado a ação.
Coercibilidade ou imperatividade; trata-se do Poder-Extroverso do Estado, que pode impor medidas independentemente da concordância do particular.
Autoexecutoriedade: É a possibilidade de executar os atos de polícia sem a necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário.
Atributos e Qualidade do Ato Administrativo
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE: todo ato administrativo presume-se legítimo, isto é, verdadeiro e conforme o direito; é presunção relativa (juris tantum). Ex.: Execução de Dívida Ativa – cabe ao particular o ônus de provar que não deve ou que o valor está errado.
IMPERATIVIDADE: é a qualidade pela qual os atos dispõem de força executória e se impõem aos particulares, independentemente de sua concordância; Ex.: Secretário de Saúde quando dita normas de higiene – decorre do exercício do Poder de Polícia – pode impor obrigação para o administrado. É o denominado poder extroverso da Administração.
AUTO-EXECUTORIEDADE: é o atributo do ato administrativo pelo qual o Poder Público pode obrigar o administrado a cumprí-lo, independentemente de ordem judicial;
GABARITO B:
Conceito legal (artigo 78, do Código Tributário Nacional):
“Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.
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Discricionariedade: se estiver previsto em lei, torna-se vinculado a ação.
Coercibilidade ou imperatividade; trata-se do Poder-Extroverso do Estado, que pode impor medidas independentemente da concordância do particular.
Autoexecutoriedade: É a possibilidade de executar os atos de polícia sem a necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário.
PODE ATUAR DE FORMA: REPRESSIVA, PREVENTIVA E FISCALIZADORA.
Bons estudos, caveira !!
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