Uma empresa estatal controlada por um ente público estadual,...
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As empresas estatais dependentes são empresas controladas que recebem do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal, despesas de custeio em geral ou despesas de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária. Ex. Embrapa e Conab.
As empresas estatais independentes são todas as demais empresas controladas pelo setor público que dispõem de receitas próprias, geradas por suas atividades, para pagar suas despesas de pessoal, de custeio em geral e de capital; estas, não estão no alcance da contabilidade pública. • Respeitam a lei 6.404-76. Ex. Banco do Brasil, CEF, Petrobras.
Estatal dependente = Orçamento Fiscal e Seguridade. Estatal independente = Orçamento de Investimento.
C
empresa estatal dependente.
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), as empresas estatais dependentes são aquelas que recebem recursos financeiros do ente controlador para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral, e que têm mais da metade do seu capital social votante controlado pelo ente controlador.
Portanto, uma empresa estatal controlada por um ente público estadual, que possui a maioria do seu capital votante, e que recebeu recursos financeiros do governo para pagamento de despesas com pessoal e de custeio, é considerada uma empresa estatal dependente e está sujeita aos controles da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
[GABARITO: LETRA C]
Conforme a LRF, empresas estatais dependentes são aquelas que recebem do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral, de forma direta ou indireta, o que caracteriza a sua dependência em relação ao ente controlador. Essas empresas estão sujeitas aos mesmos controles fiscais, financeiros e orçamentários que são aplicados aos demais órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, incluindo as regras estabelecidas na LRF. As autarquias e fundações públicas, por sua vez, também estão sujeitas às regras da LRF, mas não são consideradas empresas estatais dependentes. As empresas estatais independentes, por sua vez, não são controladas pelo Estado e não recebem recursos públicos, não estando sujeitas às regras da LRF.
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