Um município apresentou os dados a seguir referentes à exec...

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Q2087285 Administração Financeira e Orçamentária
Um município apresentou os dados a seguir referentes à execução orçamentária nos doze meses do exercício de 2021: 
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Considerando somente os dados apresentados e o disposto na Lei Complementar nº 101/2000, assinale a afirmativa correta.
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Questão prática sobre um caso hipotético envolvendo a apuração dos limites da LRF (Lei Complementar nº 101/200).

A LRF estabeleceu os limites globais em % da Receita Corrente Líquida (RCL) para cada ente e os repartiu por poder (incluindo o Ministério Público).

Vou esquematizar uma versão simplificada dos limites que já é suficiente para a resolução da maior parte das questões sobre o assunto:



Atenção! A LRF em seu art. 2º, define a RCL como somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos uma série de fatores e também estabelece seu período de apuração.

Repare que entre os recursos que formam a RCL estão somente as receitas correntes, receitas de capital não entram no cálculo. Por isso, conhecer bem o conceito da classificação por natureza, que tem por fundamento a Lei nº 4.320/64:

(1) As receitas correntes, são aquelas que aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, em geral, aumentando o Patrimônio Líquido (PL).
Exemplos mais comuns são: impostos, taxas, contribuições de melhoria, de serviços, etc.

(2) As receitas de capital, também aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, mas diferentemente das receitas correntes, em geral, não provocam efeito sobre o Patrimônio Líquido.
Exemplos mais comuns: Alienação de bens em geral, integralização de capital social, operações de crédito, amortizações de empréstimos concedidos.

 

Nesse contexto, a LRF estabelece, basicamente, três limites diferentes para o montante da despesa total com pessoal (DTP), com consequências jurídicas distintas. Vejamos:

[1] Limite de alerta (90%)
“Art. 59 § 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:
(...)
II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;"

[2] Limite prudencial (95%)
“Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
"

[3] Limite máximo (100%)
“Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição." 

Feita toda a revisão do conteúdo, agora já podemos apurar os limites de cada Poder do município em questão.
RCL = Receitas correntes – deduções
RCL = (15.000+6.000+8.000+10.000+12.000+3.000) – (4.000)
RCL = (54.000) – (4.000)
RCL = R$ 50.000,00

Limite máximo para o Poder Executivo: 100% de 0,54 da RCL = R$ 27.000
Limite máximo para o Poder Legislativo: 100% de 0,06 da RCL = R$ 3.000
Limite prudencial para o Poder Executivo: 95% de 0,54 da RCL = R$ 25.650
Limite prudencial para o Poder Legislativo: 95% de 0,06 da RCL = R$ 2.850
Limite de alerta para o Poder Executivo: 90% de 0,54 da RCL = R$ 24.300
Limite de alerta para o Poder Legislativo: 90% de 0,06 da RCL = R$ 2.700

Finalmente, podemos analisar as alternativas:

A) Errado, o limite máximo é de R$ 27.000,00 para o Poder Executivo e R$ 3.000 para o Poder Legislativo.

B) Errado, o limite máximo é de R$ 27.000,00 para o Poder Executivo e R$ 3.000 para o Poder Legislativo.

C) Certo, o limite prudencial de R$ 25.650,00 e R$ 2.850,00 para os Poderes Executivo e Legislativo, respectivamente, foi extrapolado; portanto, o município está proibido de qualquer ato que implique no aumento de despesa total com pessoal, com exceção dos casos previstos em lei, pois extrapolou o limite prudencial.

Atenção! Perceba que tanto o Poder Executivo quanto Legislativo extrapolaram o limite prudencial, pois contabilizaram R$ 26.000,00 e R$ 2.900,00 de despesa total com pessoal no período.

D) Errado, o limite de alerta é de R$ 24.300,00 para o Poder Executivo e R$ 2.700 para o Poder Legislativo.
 

Gabarito do Professor: Letra C

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O limite prudencial de R$ 25.650,00 e R$ 2.850,00 para os Poderes Executivo e Legislativo, respectivamente, foi extrapolado; portanto, o município está proibido de qualquer ato que implique no aumento de despesa total com pessoal, com exceção dos casos previstos em lei, pois extrapolou o limite prudencial.

fica preso na conta e esquece o comando.. rss

Questão bem pesada. Quem não tem o percentual de cabeça dos limites da despesa com pessoal e não sabe a fórmula da Receita Corrente Líquida teria dificuldade de fazer.

Primeira coisa a analisar: trata-se da união, estado ou município? Município. Então, de acordo com a LRF, as despesas de pessoal para o poder executivo terá o limite de 54% da Receita Corrente Líquida e para o poder legislativo 6% da Receita Corrente Líquida.

Segunda coisa: como identificar o valor da Receita Corrente Líquida. Bom, a Receita Corrente Líquida = Receita Corrente Total - Deduções. Quais são as Receitas Correntes:

  • Receitas Tributárias - 15.000,00
  • Receitas de Contribuição - 6.000,00
  • Receita Patrimonial - 8.000,00
  • Receita de Serviços - 10.000,00
  • Transferências Correntes - 12.000,00
  • Outras Receitas Correntes - 3.000,00
  • Total = 54.000

Detalhe que existe a dedução da receita para formação do FUNDEB. Então pegaremos a Receita Total Corrente (54.000,00) e iremos subtrair da Dedução (4.000,00), tendo portanto a Receita Corrente Líquida de 50.000,00. Uma informação importante é que as demais receitas não são CORRENTES, mas sim Receitas de Capital que não podem ser incluídas no cômputo da RCL.

Pois bem, teremos o valor máximo para despesa de pessoal para o poder executivo municipal de 27.000,00 (54% de 50.000,00) e o valor máximo para o poder legislativo municipal de 3.000,00 (6% de 50.000,00). O limite de alerta da LRF é 90% do valor máximo de despesa de pessoal do Poder, bem como o limite prudencial é de 95% do valor máximo de despesa de pessoal:

  • Limite de Alerta do Poder Executivo: 24.300,00 (90% de 27.000,00)
  • Limite de Alerta do Poder Legislativo: 2.700,00 (90% de 3.000,00)
  • Limite Prudencial do Poder Executivo: 25.650 (95% de 27.000,00)
  • Limite Prudencial do Poder Legislativo: 2.850 (95% de 3.000,00).

Sendo assim, a assertiva correta é a letra C.

Primeiro precisamos achar a RECEITA CORRENTE LÍQUIDA. Logo,

"RECEITA CORRENTE LÍQUIDA: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:"

R$ 15.000,00

R$ 6.000,00

R$ 8.000,00

R$ 10.000,00

R$ 12.000,00

R$ 3.000,00

TOTAL: R$ 54.000,00

Alienação de Bens: R$ 22.000,00

Depósito e Cauções: R$ 5.000,00

TOTAL: R$ 27.000,00

Operação de Crédito: R$ 19.000,00

Deducação da Receita para formação do FUNDEB: R$ 4.000,00

TOTAL: R$ 23.000,00

Diferença entre o que entra e o que sai (DEDUÇÕES): R$ 27.000,00 - R$ 23.000,00 = R$ 4.000,00

TOTAL - DEDUÇÕES = R$ 54.000,00 - R$ 4.000,00 = R$ 50.000,00

Receita Corrente Líquida = R$ 50.000,00

Agora que temos a RECEITA CORRENTE LÍQUIDA, vamos relembrar algumas coisas:

Art. 19. Para os fins do disposto no , a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

I - União: 50% (cinqüenta por cento);

II - Estados: 60% (sessenta por cento);

III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

Também, levando em conta o total das despesas com pessoal, temos que

LIMITE MÁXIMO: 60% da RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

LIMITE PRUDENCIAL: 95% de 60% da Receita Corrente Liquida

LIMITE DE ALERTA: 90% de 60% da Receita Corrente Líquida

Ou seja,

LIMITE MÁXIMO nos municípios é: 60% da RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

R$ 50.000,00 x 60% = R$ 30.000,00

LIMITE PRUDENCIAL nos municípios é: 95% x 60% da RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

R$ 50.000,00 x 57% = R$ 28.500,00

LIMITE DE ALERTA nos municípios é: 90% x 60% da RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

R$ 50.000,00 x 54% = R$ 27.000,00

Mas temos que lembrar que

Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

III - na esfera municipal:

a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;

b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.

LIMITE MÁXIMO DO EXECUTIVO: Receita Corrente Liquida x 54% =

R$ 50.000,00 x 54% = R$ 27.000,00

LIMITE MÁXIMO DO LEGISLATIVO: Receita Corrente Liquida x 6% =

R$ 50.000,00 x 6% = R$ 3.000,00

LIMITE PRUDENCIAL DO EXECUTIVO: 95% da Receita Corrente Liquida x 54% =

R$ 50.000,00 x 51,3% = R$ 25.650,00

LIMITE PRUDENCIAL DO LEGISLATIVO: 95% da Receita Corrente Liquida x 6% =

R$ 50.000,00 x 5,7% = R$ 2.850,00

LIMITE DE ALERTA DO EXECUTIVO: 90% da Receita Corrente Liquida x 54% =

R$ 50.000,00 x 48,6% = R$ 24.300,00

LIMITE DE ALERTA DO LEGISLATIVO: 90% da Receita Corrente Liquida x 6% =

R$ 50.000,00 x 5,4% = R$ 2.700,00

Tendo como base os dados já calculados e a tabela DESPESAS TOTAL COM PESSOAL dada pelo exercício, temos como gabarito a LETRA C.

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