Caio, servidor público, praticou ato ilícito doloso, no exer...
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Gabarito comentado
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Essas esferas são, em regra, independentes, de modo que o servidor pode ser responsabilizado em todas elas ou até mesmo ser absolvido em alguma esfera e condenado em outras.
A absolvição do servidor na esfera criminal, não afasta sua responsabilidade civil.
Apenas em algumas situações específicas a absolvição do servidor na esfera criminal, influencia sua responsabilização na esfera administrativa. Com efeito, nos termos o artigo 126 da Lei nº 8.112/1990 a responsabilidade administrativa do servidor só poderá ser afastada se sua absolvição na esfera criminal decorrer de negativa da existência do fato ou de sua autoria:
A) Caio não poderá ser processado civilmente, podendo, entretanto, sofrer punição administrativa.
Incorreta. Caio poderá ser processado civilmente, porque sua absolvição criminal não afasta sua responsabilidade civil. Além disso, como sua absolvição se deu por falta de provas, Caio ainda poderá sofrer punição administrativa.
B) Caio poderá ser processado civilmente, não podendo responder administrativamente.
Incorreta. Caio ainda poderá ser responsabilizado tanto cível quanto administrativamente.
C) Caio poderá ser processado civil e administrativamente.
Correta. A absolvição criminal de Caio não afasta sua responsabilidade civil e, como a absolvição de seu por falta de provas, também não afasta sua responsabilidade administrativa.
D) a ação regressiva do Estado contra Caio deve obedecer ao prazo prescricional equivalente a oito anos nos termos do Art. 205 do Código Civil.
Incorreta. Cabe ação regressiva do Estado contra o servidor, com dolo ou culpa, tenha causado prejuízo a terceiros e o terceiro seja indenizado pelo Estado. Nesse caso, o prejuízo foi contra o erário, então, cabe ação direta do Estado contra o servidor e não ação regressiva. Além disso, o prazo prescricional da ação regressiva é, para alguns, de três anos e, para outros, de cinco anos. O prazo não é, de acordo com nenhum entendimento consolidado em nossa doutrina ou jurisprudência, de oito anos.
E) na ocorrência de absolvição no âmbito criminal, por insuficiência de provas, não é viável buscar a reparação dos danos junto aos sucessores do agente público.
Incorreta. Mesmo em caso de absolvição em âmbito criminal, é possível buscar a reparação dos danos juntos aos sucessores do agente público, nos limites do valor da herança.
Gabarito do professor: C.
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Gabarito: letra C.
As instâncias são independentes. Logo, um ato de improbidade administrativa também poderá ser enquadrado nas esferas administrativa e penal. Por exemplo, um servidor público federal que dispensar licitação fora das hipóteses previstas em lei poderá ser responsabilizado na esfera penal (CP, art. 337-E); na esfera administrativa (Lei 8.112/1990, art. 132, I e IV); e por ato de improbidade administrativa – esfera civil (Lei 8.429/1992, art. 10, VIII).
.STF
3. Se a absolvição ocorreu por ausência de provas, a administração não está vinculada à decisão proferida na esfera penal, porquanto a conduta pode ser considerada infração administrativa disciplinar, conforme a interativa jurisprudência desta Corte, no sentido de que, a sentença absolutória na esfera criminal somente repercute na esfera administrativa quando reconhecida a inexistência material do fato ou a negativa de sua autoria no âmbito criminal. Precedentes.
4. Como bem decidiu o Supremo Tribunal Federal, "há hipóteses em que os fundamentos da decisão absolutória na instância criminal não obstam a responsabilidade disciplinar na esfera administrativa, porquanto os resíduos podem veicular transgressões disciplinares de natureza grave, que ensejam o afastamento do servidor da função pública" (ARE 664930 AgR, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 16/10/2012, Acórdão Eletrônico DJe-221 DIVULG 08-11-2012 PUBLIC 09-11-2012).
As instâncias são INDEPENDENTES
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar para suspender dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa (LIA - Lei 8.429/1992) alterados pela Lei 14.230/2021 - ADI 7236. Foi suspensa a eficácia do artigo 21, parágrafo 4º da LIA. Segundo o dispositivo, a absolvição criminal em ação que discuta os mesmos fatos, confirmada por decisão colegiada, impede o trâmite da ação por improbidade. Para o ministro, a independência de instâncias exige tratamentos sancionatórios diferenciados entre os ilícitos em geral (civis, penais e político-administrativos) e os atos de improbidade administrativa.
NEGATIVA DE AUTORIA
INEXISTENCIA DO FATO
EXCLUDENTE DE ILICITUDE
Hipóteses que, reconhecidas na esfera penal, impedem punição nas outras esferas. Uso isto quando a questão trata de abuso de autoridade, mas me serviu nessa também kk
Pode o agente se responsabilizado nas esferas civil, administrativa e penal cumulativamente?
Resposta: Sim, a princípio são independentes.
Entretanto, há casos em que a absolvição penal interfere nas órbita administrativa e civil, quais sejam:
- negativa de autoria
- inexistência do fato
- Excludentes de ilicitude (legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular do direito).
Porquanto, a absolvição criminal por mera insuficiência de provas ou por ausência de culpabilidade , ou tipicidade ou qualquer outro motivo que ao sejam as exceções descritas acima, não interferem nas esferas cível e administrativa.
Súmula 18 STF: Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.
Fonte: Resumo Direito Administrativo : Marcelo Alexandrino
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