Considere que JOSÉ é titular da empresa unipessoal cujo a ...
I) A empresa SERVIÇOS LTDA possui débitos do ISSQN na ordem de R$ 50.000,00 para com a municipalidade onde está sediada a empresa;
II) JOSÉ vendeu o estabelecimento para ANTÔNIO este, sabendo da existência do passivo tributário exigiu que JOSÉ assinasse um documento reconhecendo que todo o débito seria de sua responsabilidade em caso de cobrança pela municipalidade credora;
III) ANTÔNIO e JOSÉ fizeram todo o tramite de alteração nos atos constitutivos da empresa em todos os órgãos competentes;
IV) ANTÔNIO seguiu com a exploração das mesmas atividades pela empresa tendo, todavia, modificado seu nome para ATIVIDADES LTDA.; V) JOSÉ, após a venda do estabelecimento, aposentou-se.
De acordo com esse contexto, assinale a afirmativa correta:
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A questão exige conhecimento específico acerca da responsabilidade tributária dos sucessores.
GABARITO: A ''Os impostos devidos pela empresa serão de integral responsabilidade de ANTÔNIO, tendo em vista a aquisição do estabelecimento e a aposentadoria de JOSÉ. ''
ANTÔNIO seguiu com a exploração das mesmas atividades pela empresa tendo, todavia, modificado seu nome para ATIVIDADES LTDA.;
JOSÉ, após a venda do estabelecimento, aposentou-se.
O Art. 133 do CTN aduz que a pessoa que adquirir (ANTONIO) o estabelecimento e continuar sua exploração, sob a mesma ou outra razão social, responde pelos tributos devidos até a data do ato (compra e venda) do estabelecimento adquirido.
Tal responsabilidade pelos tributos devidos até a data do ato será integral se o alienante (JOSE) cessar a exploração do comércio, como ocorreu no caso, a aposentadoria.
Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:
I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;
II - subsidiàriamente com o alienante, se êste prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.
§ 1o O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial: (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)
I – em processo de falência; (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)
II – de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial.(Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)
§ 2o Não se aplica o disposto no § 1o deste artigo quando o adquirente for: (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)
I – sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial;(Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)
II – parente, em linha reta ou colateral até o 4o (quarto) grau, consangüíneo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios; ou (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)
III – identificado como agente do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária.(Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)
§ 3o Em processo da falência, o produto da alienação judicial de empresa, filial ou unidade produtiva isolada permanecerá em conta de depósito à disposição do juízo de falência pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de alienação, somente podendo ser utilizado para o pagamento de créditos extraconcursais ou de créditos que preferem ao tributário. (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)
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