O IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Ur...

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Q2510943 Direito Tributário
O IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) pertence à competência dos municípios e do Distrito Federal.
Sobre o IPTU, analise os itens a seguir.

I. De acordo com o Supremo Tribunal Federal, o número de imóveis do contribuinte pode ser usado como critério de capacidade contributiva, com o intuito de estabelecer a progressividade do IPTU.
II. O Supremo Tribunal Federal considera inconstitucional lei municipal que reduz o IPTU sobre imóvel ocupado pela residência do proprietário, ainda que este não possua outro.
III. A progressividade das alíquotas do IPTU, antes da EC 29/2000, foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, salvo quando destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.

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Para entender a questão sobre o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), é fundamental compreender que este imposto é de competência dos municípios e do Distrito Federal, conforme estabelecido na Constituição Federal.

O tema central da questão é a progressividade e a constitucionalidade de determinadas práticas em relação ao IPTU. Vamos analisar cada item proposto:

I. De acordo com o Supremo Tribunal Federal, o número de imóveis do contribuinte pode ser usado como critério de capacidade contributiva, com o intuito de estabelecer a progressividade do IPTU.

Esta afirmação é incorreta. O STF não considera o número de imóveis como critério válido para determinar a capacidade contributiva para a progressividade do IPTU. A progressividade deve estar relacionada ao valor do imóvel, não ao número de imóveis.

II. O Supremo Tribunal Federal considera inconstitucional lei municipal que reduz o IPTU sobre imóvel ocupado pela residência do proprietário, ainda que este não possua outro.

Esta afirmação também é incorreta. O STF permite a concessão de isenções ou reduções de IPTU para imóveis que são a residência do proprietário, como forma de política pública de incentivo à moradia.

III. A progressividade das alíquotas do IPTU, antes da EC 29/2000, foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, salvo quando destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.

Esta afirmação é correta. Antes da Emenda Constitucional 29/2000, a progressividade do IPTU não era permitida, exceto para garantir a função social da propriedade, conforme decisões do STF. Após a EC 29/2000, a progressividade passou a ser expressamente permitida.

Com isso, a alternativa E - III, apenas é a correta, pois somente o item III está de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Para evitar erros em questões semelhantes, preste atenção aos detalhes sobre a data de alterações constitucionais e entenda como elas afetam a aplicação das leis. Além disso, lembre-se de que jurisprudências podem mudar com o tempo, por isso é importante estar atualizado.

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I) ERRADO. inconstitucional (súmula 589 STF)

II) ERRADO. várias leis municipais fazem isso (súmula 539 STF)

III)CORRETO. Exatamente a súmula 668, a progressividade extrafiscal (FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE) existe desde da CF/88, JÁ A PROGRESSIVIDADE FISCAL VEIO COM A REFERIDA EC 29/2000, de tal modo que antes da emenda é considerada insconstitucional.

Súmula 589 STF - É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte.

I. Súmula 589-STF: É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte.

II. Súmula 539-STF: É constitucional a lei do Município que reduz o imposto predial urbano sobre imóvel ocupado pela residência do proprietário, que não possua outro.

III. Súmula 668-STF: É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.

PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU): 

A incidência do IPTU sobre imóvel em local urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos tais como meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; abastecimento de água; sistema de esgotos sanitários; rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar e escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado. [FGV, TJMG - juiz, 2022]

STF. Info 861): Incide o IPTU, considerado imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a pessoa jurídica de direito privado, devedora do tributo.

Súmula 397/STJ: O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento DE OFÍCIO pelo envio do carnê ao seu endereço. [FGV, 2024]

STF. 2024 (Info 1131).: É inconstitucional lei municipal que concede isenção de IPTU sem a prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro exigida pelo art. 113 do ADCT. 

Súmula 583 do STF: Promitente-Comprador de imóvel residencial transcrito em nome de autarquia é contribuinte do imposto predial territorial urbano.

Súmula 589-STF: É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte.[FGV, 2024]

Súmula 539-STF: É constitucional a lei do Município que reduz o imposto predial urbano sobre imóvel ocupado pela residência do proprietário, que não possua outro.[FGV, 2024]

Súmula 668-STF: É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana[FGV, 2024]

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