A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendodébito...
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Para entender essa questão sobre obrigação tributária, precisamos primeiro interpretar o tema central: a constituição do crédito tributário através da declaração do contribuinte sobre o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).
O tema jurídico abordado aqui é a constituição do crédito tributário, que ocorre quando o contribuinte entrega uma declaração reconhecendo o débito. De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), mais especificamente o art. 142, a constituição do crédito tributário pode ocorrer por lançamento de ofício, por homologação ou por declaração.
Exemplo prático: Imagine que uma empresa de consultoria emite uma declaração mensal ao município informando valores devidos de ISSQN, reconhecendo assim o débito. Essa declaração, por si só, já constitui o crédito tributário, não necessitando de ação adicional do fisco para sua validação.
A alternativa A está correta, pois a entrega da declaração pelo contribuinte reconhecendo o débito de ISSQN dispensa qualquer outro procedimento a ser deflagrado pelo fisco. Ou seja, o reconhecimento do débito pelo próprio contribuinte já constitui o crédito tributário.
Análise das alternativas incorretas:
- Alternativa B: Afirma que há necessidade de instauração de um procedimento administrativo fiscal, o que é incorreto, pois a declaração do contribuinte já é suficiente para constituir o crédito.
- Alternativa C: Sugere que é necessária uma notificação prévia do sujeito passivo pela autoridade fiscal, o que não é verdade, pois a declaração do contribuinte já basta para a constituição do crédito.
- Alternativa D: Indica que é necessário um lançamento expresso do crédito declarado e não pago, mas isso contraria o fato de que a declaração do débito pelo contribuinte já constitui o crédito sem a necessidade de um lançamento adicional.
Uma pegadinha comum em questões como esta é pensar que sempre é necessário algum procedimento adicional por parte do fisco, mas ao entender que a declaração já valida o crédito, evita-se esse erro.
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Súmula 436 (STJ): A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito
tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.
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