Sobre o princípio da capacidade contributiva e sua implemen...

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Q1636118 Direito Tributário
Sobre o princípio da capacidade contributiva e sua implementação, é correto afirmar que:
Alternativas

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Gab: D

( comentário editado)

A) ERRADA: O princípio da seletividade significa que, ao se deparar com um bem de maior essencialidade, a alíquota será menor e, pela lógica, se for o bem de menor essencialidade, a alíquota é maior. Tais incidências são consideradas para os tributos indiretos, isto é, aqueles em que o ônus tributário repercute no consumidor final. Com isso, as técnicas do princípio da seletividade visam promover justiça fiscal, inibindo os efeitos negativos provocados por esses impostos, que tendem "regressividade". Assim como o princípio da capacidade contributiva o objetivo do princípio da seletividade persegue a justiça social;

B) ERRADA: Eu acho que essa alternativa estava, na verdade, falando sobre efeito confiscatório, que é a sobrecarga de tributos a tal ponto que se assemelhe a uma punição (confisco, propriamente dito). Bom, a questão está errada pois a progressividade visa exatamente o oposto, tentando aliviar a carga de tributos para aqueles que são mais vulneráveis. Diferença entre a proporcionalidade e a progressividade: Alíquotas progressivas ocorrem quando o percentual a ser aplicado sobre a renda aumenta, à medida que a renda aumenta. Já a proporcionalidade está presente quando a mesma alíquota é aplicada sobre qualquer renda.

C) ERRADA: De fato, o ICMS e o IPI são impostos sobre os quais recai o princípio da seletividade, posto que são impostos referentes ao consumo. Acredito que o erro dessa alternativa seja dizer que esse princípio está relacionado a um "dever" da administração, pois, como se sabe, os princípios tributários são limitações ao poder de tributar.

>> Como bem observou o colega Matheus Matos "acho que o erro também envolve o mandamento constitucional da seletividade obrigatória para o IPI e facultativa para o ICMS" (ver a resposta que ele deixou abaixo nesse comentário).

D) CORRETA: Embora o princípio da capacidade contributiva seja comumente mais voltado ao consumo familiar, ele também pode estar voltado à manutenção da máquina estatal. Ou seja, ao adotar políticas de desenvolvimento o Estado deve achar um ponto de equilíbrio entre a necessidade de tributar o suficiente para que possa manter seu poder de investir, sem que isso acarrete na diminuição, para os contribuintes, do poder de acumulação ou dificultar que estes satisfaçam as suas necessidades essenciais. A Seletividade entra justamente para garantir esse equilíbrio já é entendido como um suavizador da injustiça dos impostos, determinando assim as consequências no âmbito tributário a serem suportadas pelas classes de menor capacidade contributiva e onerando os bens consumidos por aqueles com padrão social mais elevado ;

E) ERRADA: Como visto acima, a progressividade é um princípio que está ligado ao princípio da capacidade contributiva.

Qualquer erro, informem-me no chat. Achei essa questão complexa, principalmente a alternativa C, embora a alternativa D esteja flagrantemente correta.

C) errada

A previsão constitucional para a seletividade tributária alcança apenas o IPI e o ICMS. O primeiro recai sobe a fabricação do produto e o segundo recai sobre sua circulação no mercado. 

Quanto ao IPI, a CF/88 preconiza que a seletividade é obrigatória. Esse é o preceptivo do § 3º do art. 153 da CF

Art. 153 - Compete à União instituir impostos sobre: [...]

IV – produtos industrializados; 

§ 3o O imposto previsto no inciso IV: 

I – será seletivo, em função da essencialidade do produto;

Quanto ao ICMS, a previsão é para que sua aplicação seja facultativa, nos termos do § 2º do art. 155, da Constituição

Art. 155 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: [...] 

II – operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; 

§ 2o O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: [...] 

III – poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;

O erro da alternativa C seria em dizer que tanto IPI quanto ICMS devem ser seletivos

O princípio da seletividade tributária está relacionado com a cobrança de alíquotas maiores ou menores de imposto com base na essencialidade do bem tributado, implementando assim o princípio da capacidade tributária. Dessa forma a alternativa A), B) e E) tornam-se erradas

restando a alternativa D) correta.

O Gabarito dado pela banca é letra C.

Questão polêmica. O item c) fez a ressalva "tendo em vista a noção de direito administrativo...", ou seja, é quase uma questão de raciocínio lógico: se o ICMS PODE ser seletivo, e PODER é DEVER, logo, o ICMS DEVE ser seletivo... (meio cômico).

A alternativa dada como certa foi de encontro ao que a CF prevê, porém o examinador "foi claro quanto ao parâmetro a ser utilizado".

Sobre a D (que eu marcaria como correta), estaria errada porque a seletividade tem a ver com a essencialidade do bem e não com desoneração para o desenvolvimento regional. Teoricamente, bens essenciais são menos tributados.

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