Acerca do Sistema Tributário Nacional, julgue o item que se ...
Acerca do Sistema Tributário Nacional, julgue o item que se segue.
Constitui princípio geral do direito tributário o ideal de que
todos os tributos devem ter caráter pessoal e ser graduados
conforme a capacidade econômica do contribuinte.
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Essa questão demanda conhecimentos sobre os temas: Execução fiscal.
Para pontuarmos aqui, temos que dominar o seguinte dispositivo do texto constitucional:
Art. 145. § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
O princípio da capacidade econômico (quem pode contribuir com mais, deve, de fato, contribuir com mais) e a noção de pessoalidade supracitada se aplicam apenas aos impostos (e não a outras espécies tributárias, como regra).
Logo, a assertiva “Constitui princípio geral do direito tributário o ideal de que todos os tributos devem ter caráter pessoal e ser graduados conforme a capacidade econômica do contribuinte” é falsa.
Gabarito do Professor: Errado.
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Constitui característica dos impostos e não de TODOS os tributos. Art. 145, §1º da CF/88:
§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte
Gabarito: Errado
Fundamentação
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
Fonte:CF
Antenção ao enunciado da questão. Pela literalidade da CF, o princípio da capacidade contribuitiva só se aplicaria aos IMPOSTOS. Porém, a doutrina e a jurisprudência reconhecem sua aplicabilidade a outras espécies tributárias, em especial às taxas.
GABARITO: ERRADO.
__________
Constitui princípio geral do direito tributário o ideal de que todos os IMPOSTOS, Sempre que possível, terão caráter pessoal e ser graduados conforme a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
GABARITO: ERRADO.
Pegadinha clássica. Trocando IMPOSTOS por TRIBUTOS.
TRIBUTO É GÊNERO NO QUAL IMPOSTO É ESPÉCIE.
Fundamentação
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
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