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Q458760 Direito Tributário
O art. 150, inciso I, da Constituição Federal, dispõe que, sem prejuízo de outras garantias asseguradas aos contribuintes, é vedado aos entes tributantes exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. Tal afirmativa permite-nos concluir que a lei que veicula a norma tributária impositiva deverá conter os aspectos indispensáveis para que se possa determinar o surgimento e o conteúdo da obrigação tributária. Sobre tais aspectos, julgue os itens a seguir:

I. aspecto material: descrição da situação geradora da obrigação tributária;

II. aspecto espacial: onde a ocorrência da situação geradora da obrigação tributária será relevante;

III. aspecto temporal: quando se deve considerar ocorrida a situação geradora da obrigação tributária;

IV. aspecto pessoal: quem está obrigado ao pagamento (sujeito passivo), e em favor de quem (sujeito ativo);

V. aspecto quantitativo: qual o montante devido da obrigação tributária.

Estão corretos:
Alternativas

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Vamos analisar a questão, que trata dos aspectos indispensáveis da obrigação tributária, conforme descrito no art. 150, inciso I, da Constituição Federal.

Interpretação do Enunciado: A Constituição estabelece que nenhum tributo pode ser exigido ou aumentado sem que haja uma lei que o defina. Isso nos leva a considerar quais são os elementos que essa lei deve conter para criar, modificar ou extinguir uma obrigação tributária.

Aspectos da Obrigação Tributária:

I. Aspecto Material: Descreve a situação ou fato que gera a obrigação tributária. Por exemplo, adquirir um imóvel pode ser uma situação que gera o imposto de transmissão.

II. Aspecto Espacial: Define o local onde o fato gerador é relevante. Por exemplo, a compra de um imóvel em um município específico pode gerar tributos para esse município.

III. Aspecto Temporal: Indica o momento em que o fato gerador é considerado ocorrido. Por exemplo, no caso de imposto de renda, é relevante o ano em que o rendimento foi auferido.

IV. Aspecto Pessoal: Identifica quem é o sujeito passivo (quem deve pagar o tributo) e o sujeito ativo (quem tem o direito de cobrar). Por exemplo, no IPTU, o proprietário do imóvel é o sujeito passivo, e o município, o sujeito ativo.

V. Aspecto Quantitativo: Refere-se ao valor do tributo, ou seja, como é calculado o montante a ser pago. Por exemplo, no caso do ICMS, pode ser uma porcentagem sobre o valor da mercadoria.

Justificativa da Alternativa Correta (E): Todos os itens citados (I, II, III, IV e V) estão corretos, pois representam os elementos essenciais que uma lei tributária precisa definir para que a obrigação tributária seja válida e executável.

Análise das Alternativas:

  • A - apenas os itens I, IV e V: Incorreta, pois ignora os aspectos espacial e temporal, que são essenciais.
  • B - apenas os itens I, II e V: Incorreta, pois omite os aspectos temporal e pessoal, que são igualmente indispensáveis.
  • C - apenas os itens I, III, IV e V: Incorreta, pois exclui o aspecto espacial, que é relevante para definir onde a obrigação se aplica.
  • D - apenas os itens III, IV e V: Incorreta, pois desconsidera os aspectos material e espacial, que são fundamentais na definição da obrigação tributária.

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Gabarito Letra E

Características do fato Gerador:

a) Material: fato jurídico pela hipótese de incidência

b) Temporal: quando surge a obrigação de tributo

c) Espacial: local da ocorrência do fato gerador

d) Pessoal: diz respeito ao sujeito passivo

e) Quantitativo: cálculo do tributo (alíquota, base de cálculo, etc)


Tipos de Fato Gerador:
1) Simples ou instantâneo: Basta a uma única ocorrência
2) Contínuo ou continuado: A ocorrência se prolonga durante um determinado lapso temporal
3) Complexo ou completivo: É uma sucessão de fatos jurídicos que compõe um único fato gerador

bons estudos

Com relação ao item II, lembrem-se do II, que tem o fato gerador quando o produto chega ao país, e o IE, que tem quando o item sai.

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