O art. 150, inciso I, da Constituição Federal, dispõe que, ...
I. aspecto material: descrição da situação geradora da obrigação tributária;
II. aspecto espacial: onde a ocorrência da situação geradora da obrigação tributária será relevante;
III. aspecto temporal: quando se deve considerar ocorrida a situação geradora da obrigação tributária;
IV. aspecto pessoal: quem está obrigado ao pagamento (sujeito passivo), e em favor de quem (sujeito ativo);
V. aspecto quantitativo: qual o montante devido da obrigação tributária.
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são classificações doutrinárias.
Gabarito Letra E
Características do fato Gerador:
a) Material: fato jurídico pela hipótese de incidência
b) Temporal: quando surge a obrigação de tributo
c) Espacial: local da ocorrência do fato gerador
d) Pessoal: diz respeito ao sujeito passivo
e) Quantitativo: cálculo do tributo (alíquota, base de cálculo, etc)
Tipos de Fato Gerador:
1) Simples ou instantâneo: Basta a uma única ocorrência
2) Contínuo ou continuado: A ocorrência se prolonga durante um determinado lapso temporal
3) Complexo ou completivo: É uma sucessão de fatos jurídicos que compõe um único fato gerador
bons estudos
Com relação ao item II, lembrem-se do II, que tem o fato gerador quando o produto chega ao país, e o IE, que tem quando o item sai.
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