À luz do Decreto‑Lei n.º 5.452/1943, julgue o item, na seção...

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Q2349643 Direito do Trabalho
À luz do Decreto‑Lei n.º 5.452/1943, julgue o item, na seção pertinente aos químicos. 


A carteira profissional é obrigatória para o exercício da profissão e servirá de carteira de identidade, porém não poderá substituir o diploma.
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Art. 330. A carteira profissional, expedida nos termos deste secção, é obrigatória para o exercício da profissão, substitui em todos os casos o diploma ou título e servirá de carteira de identidade.  

Gab: E

QUEM DERA QUE NA PRATICA FOSSE ASSIM

Não sei porque li CTPS... afs!

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