De acordo com a Lei Nº 9.784/99, são legitimados como intere...
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Acho interessante conhecer todo o artigo...
Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que podem ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
Lei 9.784
Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
a) Segundo o Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração; aqueles que expõem os fatos conforme a verdade. b) Segundo o Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: pessoa que tenha interesse direto ou indireto na matéria. c) Segundo o Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: quem esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro. d) CORRETA CONFORME ART. 9º
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
e) Segundo o Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: quem tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau.
CAPÍTULO V
DOS INTERESSADOS
Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
Questão tentou confundir legitimados com Impedimento e suspeição (atuação imparcial do agente público)!
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