Acerca do regime do Simples Nacional, considere as afirmaç...
I. Será excluída do Simples Nacional, por ato de ofício, a empresa que tiver oferecido embaraço à fiscalização, nos termos da Lei.
II. a ausência reiterada na emissão de documento de venda ou de prestação de serviços não enseja exclusão de ofício do regime do Simples Nacional.
III. Impedir o acesso da fiscalização ao local onde sejam desenvolvidas as atividades da empresa podem ensejar a exclusão ofício do regime do Simples Nacional.
IV. O MEI deverá comprovar sua receita bruta por meio da apresentação do registro de vendas ou prestação de serviços e está desobrigado da emissão de documentos fiscais, ressalvadas as h9ipóteses de emissão obrigatória.
V. A empresa optante pelo Simples Nacional está desobrigada de manter a guarda dos documentos que baseiam a apuração dos impostos e contribuições, ante o caráter simplificado do regime de apuração tributária.
Com base nas afirmações, assinale a alternativa correta:
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (9)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito B
Art. 29. A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional dar-se-á quando:
I - verificada a falta de comunicação de exclusão obrigatória;
II - for oferecido embaraço à fiscalização, caracterizado pela negativa não justificada de exibição de livros e documentos a que estiverem obrigadas, bem como pelo não fornecimento de informações sobre bens, movimentação financeira, negócio ou atividade que estiverem intimadas a apresentar, e nas demais hipóteses que autorizam a requisição de auxílio da força pública;
III - for oferecida resistência à fiscalização, caracterizada pela negativa de acesso ao estabelecimento, ao domicílio fiscal ou a qualquer outro local onde desenvolvam suas atividades ou se encontrem bens de sua propriedade;
IV - a sua constituição ocorrer por interpostas pessoas;
V - tiver sido constatada prática reiterada de infração ao disposto nesta Lei Complementar;
VI - a empresa for declarada inapta, na forma dos arts. 81 e 82 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e alterações posteriores;
VII - comercializar mercadorias objeto de contrabando ou descaminho;
VIII - houver falta de escrituração do livro-caixa ou não permitir a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária;
IX - for constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade;
X - for constatado que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque, for superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade;
XI - houver descumprimento reiterado da obrigação contida no inciso I do caput do art. 26;
XII - omitir de forma reiterada da folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária, trabalhista ou tributária, segurado empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual que lhe preste serviço
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo