Determinada Sociedade empresarial que se dedica exclusivamen...
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LEI 123/06
Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte:
VI - que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto quando na modalidade fluvial ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores;
Gabarito B
gabarito B.
LC 123/06
Abaixo, apresento as principais exceções (atividades proibidas de ingressar no Simples Nacional), organizadas em categorias:
1️⃣ Empresas do setor financeiro e securitário
• Instituições financeiras (bancos, financeiras, cooperativas de crédito, corretoras de valores, seguradoras);
• Planos de saúde e previdência privada;
• Empresas de factoring (gestão e antecipação de recebíveis);
Fundamento legal: Art. 17, incisos I, III e IV, da LC 123/2006
2️⃣ Empresas que exploram atividades imobiliárias e loteamentos
• Incorporações imobiliárias (exceto se optarem pelo Regime Especial de Tributação - RET);
• Loteamento e venda de imóveis próprios;
• Administração de imóveis próprios, desde que receba aluguéis diretamente (se prestar serviço de administração de imóveis de terceiros, pode optar pelo Simples).
Fundamento legal: Art. 17, inciso II, da LC 123/2006
3️⃣ Empresas que exploram transporte intermunicipal e interestadual de passageiros
• Empresas de transporte rodoviário intermunicipal e interestadual de passageiros (ônibus, vans e similares).
Fundamento legal: Art. 17, inciso XI, da LC 123/2006
⚠️ Exceção: Transporte municipal de passageiros pode optar pelo Simples Nacional.
4️⃣ Empresas que exercem atividade rural como produtor rural pessoa jurídica
• Atividades de produção rural (agroindústrias e agronegócios) exercidas por pessoa jurídica.
Fundamento legal: Art. 17, inciso VII, da LC 123/2006
⚠️ Exceção: O produtor rural pessoa física pode ser MEI ou optar pelo Simples Nacional, desde que atenda aos requisitos de faturamento.
5️⃣ Empresas com sócios estrangeiros ou participadas por outra pessoa jurídica
• Sociedades empresariais que tenham como sócio ou acionista outra pessoa jurídica;
• Empresas que tenham sócios domiciliados no exterior.
Fundamento legal: Art. 17, incisos VI e VII, da LC 123/2006
6️⃣ Empresas com débito tributário
• Empresas que possuam dívidas tributárias ativas com a União, Estados, Municípios ou INSS sem negociação ou parcelamento.
Fundamento legal: Art. 17, inciso V, da LC 123/2006
7️⃣ Empresas que realizam cessão ou locação de mão de obra
• Empresas de terceirização de serviços, que cedem ou alugam mão de obra para terceiros (exemplo: empresas de vigilância e segurança, portaria, recepção e limpeza).
Fundamento legal: Art. 17, inciso XII, da LC 123/2006
8️⃣ Empresas do setor de energia elétrica
• Empresas que geram, transmitem ou distribuem energia elétrica.
Fundamento legal: Art. 17, inciso IX, da LC 123/2006
9️⃣ Empresas do setor de combustíveis
• Importação, comercialização e distribuição de combustíveis, lubrificantes e derivados.
Fundamento legal: Art. 17, inciso X, da LC 123/2006
Outras restrições importantes
Empresas que realizam atividade de comunicação
• Rádios, TVs, jornais e revistas que vendem espaço publicitário.
Fundamento legal: Art. 17, inciso XIII, da LC 123/2006
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