A respeito da cessão de crédito, analise as afirmativas a se...
I. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que tinha contra o cedente no momento em que veio a ter conhecimento da cessão.
II. Na cessão de crédito por título oneroso, ainda que não se responsabilize, o cedente fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu.
III. A cessão de crédito apenas é eficaz em relação ao devedor quando a este notificada ou quando o devedor se declarar ciente da cessão por meio de escrito público ou particular
Assinale:
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Gabarito comentado
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A questão apresentada aborda o tema da cessão de crédito, que é um instituto do Direito das Obrigações. Vamos analisar cada afirmativa com base no Código Civil.
I. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que tinha contra o cedente no momento em que veio a ter conhecimento da cessão.
Esta afirmativa está correta. De acordo com o art. 294 do Código Civil, o devedor pode, sim, opor ao cessionário as exceções que tinha contra o cedente até o momento em que tomou conhecimento da cessão. Isso significa que se o devedor tinha um motivo válido para não pagar ao cedente, ele pode usar o mesmo motivo para não pagar ao novo credor, que é o cessionário.
II. Na cessão de crédito por título oneroso, ainda que não se responsabilize, o cedente fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu.
Esta afirmativa também está correta. Segundo o art. 295 do Código Civil, o cedente, mesmo que não se responsabilize, garante ao cessionário a existência do crédito no momento da cessão. Isto quer dizer que se o crédito não existia, o cessionário pode buscar reparação contra o cedente.
III. A cessão de crédito apenas é eficaz em relação ao devedor quando a este notificada ou quando o devedor se declarar ciente da cessão por meio de escrito público ou particular.
Esta afirmativa também está correta e se baseia no art. 290 do Código Civil. Para que a cessão de crédito tenha efeito perante o devedor, ele deve ser notificado ou deve ter conhecimento formal da cessão, seja através de documento público ou particular. Sem esta formalização, o devedor pode continuar pagando ao cedente original, o que mantém sua obrigação válida.
Com base na análise acima, a alternativa correta é a E, pois todas as afirmativas estão corretas.
Para entender melhor, imagine que João deve R$ 1.000,00 a Carlos. Carlos cede este crédito a Maria, mas João só fica sabendo da cessão quando recebe uma notificação. Até esse momento, ele poderia usar qualquer defesa que tinha contra Carlos para não pagar a Maria. Além disso, Carlos garante que a dívida de João realmente existe no momento da cessão, e João só deve pagar a Maria após ser formalmente notificado.
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Comentários
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Afirmativa
I
- CERTA
O art. 294 do Código Civil determina que o devedor pode opor ao cessionário (terceiro “de boa fé”) as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente. Diante disso, está correta a afirmação 1.
Afirmativa
II - CERTO
O
art. 295 do Código Civil estabelece que na cessão por título
oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica
responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em
que lhe cedeu. Sendo assim, está correta a afirmação 2.
Afirmativa III – CERTA
O art. 290 do Código Civil determina que a
cessão de crédito não tem eficácia em relação ao
devedor, senão quando a este
notificada,
sendo que se tem por notificado o devedor que se declarou ciente
da cessão feita, por escrito público ou particular. De modo que,
está correta a afirmação 3.
Gabarito Alternativa E
Fonte do Comentário: http://concurso.fgv.br/download/provas/sefaz09_gabarito_comentado_dia1.pdf
A alternativa Correta é a letra “E”.
Pois, todas as afirmativas estão corretas.
I. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que tinha contra o cedente no momento em que veio a ter conhecimento da cessão.
Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.
II. Na cessão de crédito por título oneroso, ainda que não se responsabilize, o cedente fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu.
Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.
III. A cessão de crédito apenas é eficaz em relação ao devedor quando a este notificada ou quando o devedor se declarar ciente da cessão por meio de escrito público ou particular.
Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.
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