Em se tratando dos atos administrativos, analise os itens a ...
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(F) É presunção de LEGITIMIDADE.
(F)É a Imperatividade ou Coercibilidade: Impõe a coercibilidade para o cumprimento ou execução do ato administrativo.
(F) Motivo: É a situação de direito ou de fato que autoriza ou determina a realização do ato administrativo, podendo ser expresso em lei (atos vinculados) ou advir do critério do administrador (ato discricionário). Diferente de motivação, que é a exposição dos motivos.
(V)Objeto ou Conteúdo: É aquilo que sofrerá a ação do poder público.
I - Presunção de legitimidade ou legalidade: Presume-se que todos os atos administrativos estão em conformidade com a lei. Já em decorrência da presunção de veracidade, presumem-se verdadeiros todos os fatos alegados pela administração (ex: certidões, atestatos, bem como qualquer informação prestada).
II - Imperatividade: Diante desse atributo, também denominado coercibilidade, os atos administrativos podem ser impostos aos administrados independentemente da concordância destes. Já em decorrência da autoexecutoriedade, a administração pode executar os atos administrativos de modo direto e imediato, sem necessidade de provocar diretamente o poder judiciário.
III - Motivo: São as razões de fato e de direito que justificam a prática do ato, é o que impulsionou a Administração para que produzisse determinado ato. Já a finalidade é o interesse público que se busca atingir com a prática daquele ato, ou, ainda, o efeito jurídico mediato que o ato produz.
IV - Objeto: É o próprio conteúdo do ato, ou, mais precisamente, o efeito jurídico imediato que o ato produz.
A imperatividade é chamada de "poder extroverso do Estado", logo possibilita que a Administração imponha obrigações aos administrados sem anuência dos mesmos. Ex: atos normativos, atos punitivos e atos de polícia.
A finalidade é requisito ou elemento do ato, e não atributo.
Objeto ou conteúdo é a própria alteração no mundo jurídico que o ato provoca.
Segundo livro Direito Administrativo Descomplicado de Marcelo Alexandre e Vicente Paulo em apud da Professora Maria Sylvia Di Pietro desmembra o atributo de Presunção de Ligitimidade em duas facetas, uma relativa ao plano normativo e outra ao plano fático, desta forma:
a) presunção de Legitimidade, significando que a interpretação e a aplicação da norma jurídica pela administração foram corretas;
b) presunção de Veracidade, significando que os fatos alegados pela administração existem, ocorreram, são verdadeiros.
Portanto, quando utilizada a presunção de Veracidade, tão somente, diz respeito que a adminstração alegou fatos corretamente, não obstante, eles são verdadeiros, existem.
BONS ESTUDOS SEMPRE!
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