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Ano: 2023 Banca: FGV Órgão: CGM - RJ Prova: FGV - 2023 - CGM - RJ - Contador |
Q2115768 Direito Constitucional
Joana, Maria e Antônio travaram um debate a respeito de algumas características dos direitos sociais à luz da sistemática constitucional. Joana sustentava que, na maior parte das vezes, mas não sempre, assumiam contornos prestacionais. Maria defendia que direitos dessa natureza são sempre compreendidos na perspectiva do agregado social, não sendo possível perquirir a sua fruição, ou não, em uma perspectiva individualista. Antônio, por sua vez, defendia que as liberdades fundamentais e os direitos sociais devem ser compreendidos na perspectiva da indivisibilidade dos direitos fundamentais. Inês, ao analisar as afirmações apresentadas, concluiu, corretamente, que:
Alternativas

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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto referente aos direitos sociais.

Os direitos sociais estão previstos nos artigos 6º a 11, da Constituição Federal.

Nesta questão, no que tange às afirmações feitas sobre os direitos sociais, é interessante dividi-la em partes:

1) Joana sustentava que, na maior parte das vezes, mas não sempre, assumiam contornos prestacionais.

2) Maria defendia que direitos dessa natureza são sempre compreendidos na perspectiva do agregado social, não sendo possível perquirir a sua fruição, ou não, em uma perspectiva individualista.

3) Antônio, por sua vez, defendia que as liberdades fundamentais e os direitos sociais devem ser compreendidos na perspectiva da indivisibilidade dos direitos fundamentais.

Por fim, deseja-se saber quais afirmações estão corretas, considerando o previsto na Constituição Federal e nos ensinamentos doutrinários e jurisprudenciais.

Analisando as alternativas

Analisando as afirmações acima, é possível concluir o seguinte:

- Joana está certa, quanto à sua afirmação. Os direitos sociais, na maioria das vezes, representam direitos que cabe ao Estado implementar, por meio de políticas públicas (atuação positiva do Estado). Logo, os direitos sociais possuem contornos prestacionais, em grande parte das situações.

- Maria está errada, quanto à sua afirmação. Os direitos sociais podem, sim, ser usufruídos por uma única pessoa (perspectiva individualista). Alguns exemplos dessa fruição individualista são os direitos à saúde e à educação.

- Antônio está certo, quanto à sua afirmação. Uma característica dos direitos fundamentais é a indivisibilidade, sendo que os direitos sociais estão inclusos no rol dos direitos e garantias fundamentais. A indivisibilidade diz respeito à ideia de tais direitos são interdependentes e interligados, de modo que não é possível garantir o exercício pleno de um direito ou garantia sem a garantia dos demais. Logo, a afirmação de Antônio com relação às liberdades fundamentais, aos direitos sociais e à perspectiva da indivisibilidade dos direitos fundamentais está correta.

De modo a complementar os conhecimentos em tela, recomendo a resolução da Q590355.

Gabarito: letra "b".

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Comentários

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GABARITO B - somente as afirmações de Joana e Antônio estão certas, enquanto a de Maria está errada; 

Maria fala, basicamente, que os direitos sociais não podem ser usufruídos de forma individual. Logo, está errada.

Joana fala que na maior parte das vezes os direitos sociais, ou seja, aqueles que tem como objetivo uma atuação do estado, assumem caráter de prestações, ou seja, ações que o estado faz em benefício dos outros, Assim sendo, ela esta certa porque o estado ajuda os particulares.

Antônio fala que os direitos sociais devem ser vistos juntos com os direitos individuais, ou seja, devido ao não retrocesso, o estado não pode fazer uma ação que venha a ajudar uns, mas que prejudique o direitos individuais de outros de forma absurda. Concluindo, Antônio também está certo.

Acredito que seja isso, espero não ter dito tanta besteira, vlw.

Indivisibilidade: sob este prima podemos afirmar que tais direitos compõem um único conjunto de direitos, uma vez que não podem ser analisados de maneira isolada, separada. Afirma-se que o desrespeito a um deles constitui a violação de todos ao mesmo tempo, ou seja, caso seja descumprido seria com relação a todos.

https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/aspectos-gerais-das-caracteristicas-dos-direitos-fundamentais/

Correto está dizer que os direitos fundamentais assumem , às vezes, características prestacionais. Temos as Dimensões dos Direitos fundamentais em que na segunda dimensão Vasak dispõe que os direitos sociais exigem uma prestação positiva do Estado, e este deve conferir a sociedade saude, educação etc.

Por vez, na caracterização dos direitos em dimensões, vale dizer que eles não se suscedem um ao outro , porém se acumulam ao longo do tempo.

Alguns direitos sociais podem ter um caráter negativo, ou seja, não exigem a atuação do Estado para sua fruição, mas sim uma não intervenção estatal. Um exemplo disso é a liberdade sindical, que é um direito social previsto na Constituição brasileira e que consiste na liberdade de constituição e organização de sindicatos, bem como na liberdade de filiação sindical. Nesse caso, o Estado deve apenas se abster de intervir na organização sindical, permitindo que os indivíduos possam livremente se associar e se organizar em sindicatos. Dessa forma, pode-se dizer que a liberdade sindical é um direito social não prestacional.

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