Haverá ofensa ao princípio da moralidade administrativa semp...
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Gabarito comentado
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Pode-se dizer que a moralidade corresponde a honestidade, boa-fé, não-corrupção etc, a correição no trato da coisa pública.
Às vezes pode parecer difícil dizer o que é moral. Mas todo mundo sabe dizer, com mais facilidade, o que é imoral, o que não deve ser feito por ofender essa razão de honestidade, essa medida de "incorrupução".
Pois bem. Será que é possível que um comportamento, ainda que em acordo com a lei, ofenda a moralidade? Claro que sim! E é exatamente por isso que existe o princípio da oralidade, pois não dá pra lei cuidar de todas as situações concretas que podem trazer danos à administração, sendo necessário integrar a legalidade com a moralidade, para afastar comportamentos que, ainda que legais, sejam considerados imorais.
A redação da questão está "linda": se um comportamento, "embora em consonância com a lei, ofender a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e a ideia comum de honestidade".
Portanto, o item está CERTO.
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Comentários
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Segundo Ronny Charles:
"A moralidade administrativa exige que a ac?a?o da administrac?a?o seja e?tica e respeite os valores juri?dicos e morais. De i?ndole constitucional, tal princi?pio esta? associado a? legalidade, contudo, mesmo na hipo?tese de lacuna ou de ause?ncia de disciplina legal, o administrador na?o esta? autorizado a proceder em confronto com a e?tica e com a moral. 0 administrador na?o pode, sob o argumento de exerci?cio da discricionariedade (jui?zo de oportunidade e de convenie?ncia) atentar contra a moralidade.
Conforme ensina Fernanda Mari?nela, a moralidade administrativa na?o se confunde com a moralidade comum, pois enquanto a u?ltima se preocupa com a distinc?a?o entre o bem e o mal, a primeira esta? ligada ao conceito de bom administrador."
Consoante formulado no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto 1.171/94), o servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto.
Para atuar observando a moral administrativa não basta ao agente cumprir formalmente a lei na frieza de sua letra. É necessário que se atenda à letra e ao espírito da lei, que o legal junte-se ao ético. Por essa razão, muitos autores afirmam que o princípio da moralidade complementa, ou torna mais efetivo, materialente, o princípio da legalidade.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo.
A moralidade está sempre ligada a ética, decoro e probidade administrativa. A CF/88 prevê ação popular para anular atos administrativos que lesem a moralidade
"Haverá ofensa ao principio da moralidade ???"
SIM.. H A V E R Á !
Se esta ou não na lei é outra coisa, mas haverá ofensa ao principio qualquer comportamento citados na questão. Ele não disse CRIME, caso fosse, realmente, a questão estaria errada !!!
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