Sobre a estabilidade dos servidores nomeados para cargo de ...
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Gabarito comentado
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Para a aquisição da estabilidade no serviço público, é imprescindível a realização de uma avaliação especial de desempenho, conforme estabelecido no art. 41, § 4º da Constituição Federal (CF). Esta avaliação é feita por uma comissão designada especificamente para essa finalidade.
É importante destacar que, de acordo com o art. 41, §1º, III, da CF, no procedimento de avaliação periódica de desempenho, é garantida ao servidor a ampla defesa, contrapondo-se à ideia de que tal procedimento seria unilateral.
Quanto ao período necessário para a obtenção da estabilidade, o servidor nomeado por concurso deve completar 3 (três) anos de efetivo exercício, e não apenas dois, como mencionado em uma das alternativas.
Por fim, a perda do cargo para o servidor estável não se limita a uma sentença judicial transitada em julgado. Outras formas incluem:
- Processo administrativo com ampla defesa;
- Avaliação periódica de desempenho, conforme lei complementar, também com ampla defesa;
- Em circunstâncias de excesso de despesa, seguindo o artigo 169, § 4º, da CF.
Continue se dedicando aos seus estudos!
O gabarito da questão é a Alternativa A.
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Comentários
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A letra D , se torna incorreta por que está incompleta :
Artigo 41 . [...]
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Bons Estudos
E tb limitação de despesa com pessoal CF art. 169 p. 4º
Alternativa correta: A
a) CORRETO. A alternativa está correta com fulcro no art. 41, § 4º da CF, que aduz:
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
b) INCORRETO. Caberá ampla defesa no procedimento de avaliação periódica, nos termos do que dispõe o art. 41, §1º, III, da CF, in verbis:
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
c) INCORRETO. A estabilidade do servidor aprovado em concurso público ocorre após 3 (três) anos de efetivo exercício, conforme preceitua o artigo, 41 da CF, que dispõe:
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público
d) INCORRETO. A expressão “somente” tornou a assertiva incorreta, pois além da perda do cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, há outras formas de perda do cargo após a aquisição da estabilidade, quais sejam:
* Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
* Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho na forma da lei complementar, assegurada ampla defesa;
* Em razão de excesso de despesa, nos termos do artigo 169, § 4º, da CF.
Bons estudos! =)
GABARITO A
(a) Art. 41 § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
(b) Art. 41 §1° III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa
(c) Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
(d) Art. 41 § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
B. Acresce-se:
"[...] TJ-MG - 107020522793960011 MG 1.0702.05.227939-6/001(1) (TJ-MG)
Data de publicação: 11/08/2006
Ementa: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA QUE EXONEROU SERVIDORA PÚBLICA COM BASE EM PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO. CONTROLE JUDICIAL LIMITADO AOS ASPECTOS DE LEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. EXONERAÇÃO LASTREADA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO COM AMPLA DEFESA. IRRESIGNAÇÃO DIRECIONADA AO MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBLIDADE DE CONCESSÃO DE SEGURNAÇA CONTRA ATO DISCIPLINAR. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º , INCISO III , DA LEI 1.533 /51. RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de impetração contra ato disciplinar, consubstanciado na Portaria de exoneração da impetrante, expedida por autoridade competente e lastreada em julgamento proferido em processo administrativo com ampla defesa, que concluiu pela não permanência da servidora faltosa por motivos de desídia e inaptidão para o serviço, a norma do art. 5º , III , da Lei 1.533 /51, impede a concessão da segurança pretendida. O mandamus não é meio processual apto a provocar o exame do mérito disciplinar dos atos administrativos. O princípio da inafastabilidade do controle judicial atribui ao Poder Judiciário a função de velar pelo respeito à legalidade, à finalidade, ao motivo e à motivação do ato administrativo e aos demais critérios reitores da Administração ( CF , art. 37 e art. 11 da Lei n. 8.429 /92). [...]."
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