Segundo o disposto na Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 199...
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DO REGIME DISCIPLINAR
CAPÍTULO I DOS DEVERES
Art. 112 São deveres do servidor: I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II - ser legal às instituições a que servir;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente legais;
V - atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA À CONVICÇÃO!
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