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Q386619 Direito Administrativo
Assinale a opção em que se apresenta a ordem que caracteriza, respectivamente, as hipóteses de contratação direta quando 1) há discricionariedade da administração para que se decida realizar a contratação direta; 2) há hipóteses exemplificativas de contratação direta; e 3) a contratação direta decorre da inviabilidade de competição.
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Vejamos as proposições oferecidas pela Banca:

1) há discricionariedade da administração para que se decida realizar a contratação direta:

A discricionariedade entre efetivar a contratação direta, ou não, optando-se pela realização do procedimento licitatório, constitui característica inerente ao instituto da licitação dispensável, cujas hipóteses revelam-se contempladas no art. 24 da Lei 8.666/93.

Isto porque, nestes casos, a disputa, em si, é viável. Todavia, por uma séria de circunstâncias que motivam cada uma das inúmeras hipóteses ali previstas, o legislador deliberou por transferir ao administrador público a possibilidade de, à luz do caso concreto, verificar o que é mais conveniente e oportuno para o Poder Público, isto é, realizar ou não a licitação, sempre tendo em mira o interesse público.

2) há hipóteses exemplificativas de contratação direta:

O caráter não exaustivo das hipóteses legalmente previstas caracteriza a inexigibilidade de licitação. Isto se deve ao fato de que, na licitação inexigível, a disputa, em si, é inviável, razão por que seria impossível ao legislador prever, de antemão, todos os casos nos quais esta característica se fará presente. A natureza meramente exemplificativa do rol pode ser extraída da própria literalidade do art. 25, caput, da Lei 8.666/93, ao estatuir:

"Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:"

Como se vê, a expressão "em especial" deixa claro que o rol não é exaustivo, mas sim apenas exemplificativo.

3) a contratação direta decorre da inviabilidade de competição:

A teor do próprio art. 25, caput, da Lei 8.666/93, acima transcrito, bem assim conforme já havia sido comentado anteriormente, a inviabilidade de competição constitui característica da licitação inexigível, e não da dispensa.

Do exposto, conclui-se que a ordem correta fica sendo: licitação dispensável; inexigível; e inexigível.


Gabarito do professor: A

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Comentários

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Para aqueles que, como eu, erraram, o rol de possibilidades "dispensável" é taxativo, ao passo que o de "inexigível" é exemplificativo.

Ainda não acredito que acertei esta... : O ! Isso só pode ser pegadinha... Eu que só me f@$#%&* com a CESPE...


licitação dispensável X licitação dispensada

- dispensável – a lei autoriza a não realização da licitação. A licitação é possível, mas a Lei autoriza a Administração a, segundo critério seu de oportunidade e conveniência, a dispensar sua realização.

- dispensada – a lei dispensa a realização da licitação. Não existe discricionariedade da Administração, e lei afirmou que, embora fosse juridicamente possível, está a situação dispensada.


TRADUÇÃO:

2) há hipóteses exemplificativas de contratação direta = ou seja, não se pode exigir que ocorra procedimento licitatório.


Bons estudos!

Mozart, disse tudo.

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