De acordo com a Lei nº 8.666, de 21/06/1993, qual a modali...

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Q465878 Direito Administrativo
De acordo com a Lei nº 8.666, de 21/06/1993, qual a modalidade licitatória a ser observada nas concessões de direito real de uso?
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A presente questão é de extrema objetividade, razão por que não carece de maiores aprofundamentos. Cumpre, de imediato, indicar o dispositivo legal que a resolve, e trata-se do art. 23, §3º, Lei 8.666/93, que assim estabelece:


“§ 3o  A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País." 

Resposta: A



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Art. 23 — § 3o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País

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