Em uma ação de cobrança o juiz que presidiu a audiência de i...
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Resp. letra C: no caso de aposentadoria, a ação será julgada pelo seu sucessor, pois, nesse caso, não prevalece o princípio da identidade física do juiz
CORRETO O GABARITO...
Princípio da identidade física do juiz...
O juiz deve ser o mesmo do começo ao fim da causa. Não sendo isso possível, por justos e fundamentados motivos, ao menos o juiz que dirigir a instrução da causa deverá proferir a sentença. É o que prescreve o art. 132 do Código de Processo Civil.
Art. 132. O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor.
Parágrafo único. Em qualquer hipótese, o juiz que proferir a sentença, se entender necessário, poderá mandar repetir as provas já produzidas.
Segundo Nelson Nery - Juiz aposentado. Mesmo que tenha encerrado a instrução, o juiz aposentado não possui mais jurisdição, perdendo a competência para julgar a causa (RJTJSP 39/218)
Regra geral: O princípio da identidade física do juiz, pelo qual aquele que concluiu a audiência julgará a lide.
Exceções: Quando o juiz estiver:
Convocado
Licenciado
Afastado
Promovido
Aposentado
Casos em que passará os autos ao seu sucessor.
Só lembrando que o Princípio da identidade física do juiz NÃO se aplica às Varas do Trabalho (Súm. 136, TST)
Formulado o mnemônico da colega Caroline, segue as exceções:
Promivido
Licenciado
Afastado
Convocado
Aposentado
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