A respeito do Poder Legislativo, julgue o item.Um senador da...

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Q824957 Direito Constitucional

A respeito do Poder Legislativo, julgue o item.

Um senador da República pode, sem perder seu mandato, ocupar cargo de ministro de Estado, governador de Território, secretário de estado, do Distrito Federal, de Território, de prefeitura de capital ou de presidente de autarquia ou fundação pública.

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Esta questão trata de uma situação interessante, que é a possibilidade de um senador ou deputado ser investido em outro cargo durante o curso do mandato. A CF/88, em seu art. 56, indica as situações em que isso é possível: 

Art. 56. "Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;
II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa".

Observe que a CF/88 indica taxativamente as situações em que não haverá a perda do cargo e que o enunciado indica outras possibilidades - presidente de autarquia ou fundação pública - e, por isso, a afirmativa está errada.

Gabarito: a afirmativa está ERRADA. 

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Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

        I -  investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de capital ou chefe de missão diplomática temporária;

     De presidente de autarquia ou fundação pública NÃO.

GABARITO:E


CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


 

Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

 

I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária; [GABARITO]

 

II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.


§ 1º O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias.

 

§ 2º Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.

 

§ 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.
 

Um senador da República pode, sem perder seu mandato, ocupar cargo de ministro de Estado, governador de Território, secretário de estado, do Distrito Federal, de Território, de prefeitura de capital ou de presidente de autarquia ou fundação pública

Gabarito: ERRADO

 

CF

Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

 

 

GABARITO: ERRADO

 

 

É a dança das cadeiras para dar lugar ao seu respectivo suplente ;)

 

 

Obs. 1: perderá a imunidade

 

 

Obs. 2: não há previsão na CF sobre quem julga o crime comum ou crime de responsabilidade cometido por chefe de missão diplomática temporária; quem souber manda no privado.

 

 

Não perderá o mandato o Deputado ou Senador investido no cargo de

 

Ministro de Estado,

Governador de Território,

Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou

Chefe de missão diplomática temporária;

 

 

CF, Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

Vi por aqui uma colega ensinando um bizu maravilhoso:

 

MIGO SECRETo: ninguem quer tirar o CHEFE!

 

Ministro de Estado; Governador de Território; Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital; Chefe de missão diplomática temporária.

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