João, auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do ...

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Q1978770 Direito Administrativo
João, auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado Alfa, com o objetivo de prejudicar o jurisdicionado Alberto, secretário de Fazenda do Município Gama, apresentou, de forma dolosa, parecer técnico baseado em premissas falsas, no bojo de processo administrativo que tramitava na Corte de Contas. O ato ilícito de João causou danos morais a seu antigo desafeto Alberto, que acabou sendo condenado com imputação de débito em acórdão do Tribunal de Contas que, posteriormente, veio a ser anulado pelo Poder Judiciário. Inconformado, Alberto deve ajuizar ação indenizatória em face:
Alternativas

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Tema central: A questão aborda a responsabilidade civil do Estado e de seus agentes, um tema fundamental no direito administrativo. A responsabilidade civil do Estado diz respeito à obrigação de reparar danos causados a terceiros por atos praticados por seus agentes no exercício de suas funções.

Legislação Aplicável: A responsabilidade civil do Estado é regida pelo artigo 37, §6º, da Constituição Federal de 1988, que estabelece a responsabilidade objetiva do Estado por atos de seus agentes, independentemente de dolo ou culpa, sendo necessário apenas provar o nexo causal entre a atuação do agente e o dano sofrido.

No entanto, para o agente público, a responsabilidade é subjetiva, ou seja, é necessário comprovar dolo ou culpa para que ele seja responsabilizado. Isso significa que o Estado pode ser acionado diretamente pelo dano causado, e posteriormente, caso haja dolo ou culpa do agente, pode-se buscar o ressarcimento através de ação regressiva contra ele.

Exemplo prático: Imagine que um funcionário público, ao conduzir um veículo oficial, provoca um acidente e causa danos a um terceiro. A vítima pode acionar o Estado diretamente para reparar os danos. Se for comprovado que o agente agiu com imprudência (culpa), o Estado poderá mover uma ação regressiva contra ele.

Justificativa da alternativa correta (B): A alternativa correta é a B. Alberto deve ajuizar ação indenizatória contra o Estado Alfa com base em sua responsabilidade civil objetiva. Isso significa que Alberto não precisa provar que o Estado teve culpa, apenas que o dano ocorreu em decorrência da atuação do agente público. Caso o Estado seja condenado a pagar a indenização, ele poderá mover uma ação regressiva contra João, que atuou com dolo, baseando-se na responsabilidade subjetiva do agente.

Análise das alternativas incorretas:

A: Está incorreta porque a ação indenizatória deve ser proposta contra o Estado, e não diretamente contra o Tribunal de Contas. Além disso, a responsabilidade do agente é subjetiva, não objetiva.

C: Errada, pois propõe ação direta contra o agente João com base em responsabilidade objetiva, o que não se aplica a agentes públicos, cuja responsabilidade é subjetiva.

D: Incorreta porque a responsabilidade do Tribunal de Contas (ou do Estado) é objetiva, e não subjetiva.

E: Está errada, pois menciona responsabilidade subjetiva do Estado, enquanto a responsabilidade do Estado é objetiva.

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Teoria do risco administrativo: dano sofrido + mera existência da atuação estatal = responsabilidade objetiva do Estado

A vítima solicita reparação do dano diretamente ao Estado, o qual entra com uma ação de regresso contra o agente responsável, solicitando reaver a indenização (CF art 37, parág. 6). Há a necessidade de comprovação do dolo ou culpa, o que caracteriza a responsabilidade subjetiva do agente público.

Assim, Alberto deve solicitar a reparação do dano ao Estado Alfa (responsabilidade objetiva), o qual, sendo condenado, deverá manejar ação de regresso contra João, agente que, de forma dolosa, causou o dano (responsabilidade subjetiva).

Gabarito: letra B

ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "B"

A ação deve ser proposta em face do Estado, uma vez que o tribunal de contas não possui personalidade jurídica. Porém, o tribunal de contas tem capacidade judiciária apenas para figura no polo de demanda onde se discute suas prerrogativas funcionais.

“PROCESSO CIVIL. TRIBUNAL DE CONTAS. AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA. CAPACIDADE JUDICIÁRIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO POR UNANIMIDADE. I – O Tribunal de Contas, Órgão Independente de esboço constitucional, é destituído de personalidade jurídica, possuindo capacidade judiciáriapenas para figurar no pólo de demanda na qual se discutem suas prerrogativas funcionais. RECURSO ESPECIAL Nº 504.920

A responsabildiade é objetiva, nos termos do art. 37, § 6ª da CF/88 - " § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

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