João, auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do ...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Teoria do risco administrativo: dano sofrido + mera existência da atuação estatal = responsabilidade objetiva do Estado
A vítima solicita reparação do dano diretamente ao Estado, o qual entra com uma ação de regresso contra o agente responsável, solicitando reaver a indenização (CF art 37, parág. 6). Há a necessidade de comprovação do dolo ou culpa, o que caracteriza a responsabilidade subjetiva do agente público.
Assim, Alberto deve solicitar a reparação do dano ao Estado Alfa (responsabilidade objetiva), o qual, sendo condenado, deverá manejar ação de regresso contra João, agente que, de forma dolosa, causou o dano (responsabilidade subjetiva).
Gabarito: letra B
ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "B"
A ação deve ser proposta em face do Estado, uma vez que o tribunal de contas não possui personalidade jurídica. Porém, o tribunal de contas tem capacidade judiciária apenas para figura no polo de demanda onde se discute suas prerrogativas funcionais.
“PROCESSO CIVIL. TRIBUNAL DE CONTAS. AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA. CAPACIDADE JUDICIÁRIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO POR UNANIMIDADE. I – O Tribunal de Contas, Órgão Independente de esboço constitucional, é destituído de personalidade jurídica, possuindo capacidade judiciária apenas para figurar no pólo de demanda na qual se discutem suas prerrogativas funcionais. RECURSO ESPECIAL Nº 504.920
A responsabildiade é objetiva, nos termos do art. 37, § 6ª da CF/88 - " § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo