De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal a r...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão trata do entendimento do STF a respeito da aplicação do CDC.
A) A sujeição das instituições financeiras ao CDC ocorre sem prejuízo do
controle e revisão, pelo Poder Judiciário, com base no Código Civil, de
eventual abusividade no custo das operações de crédito.
6. Ação direta julgada improcedente, afastando-se a exegese que submete às normas do Código de Defesa do Consumidor [Lei n. 8.078/90] a definição do custo das operações ativas e da remuneração das operações passivas praticadas por instituições financeiras no desempenho da intermediação de dinheiro na economia, sem prejuízo do controle, pelo Banco Central do Brasil, e do controle e revisão, pelo Poder Judiciário, nos termos do disposto no Código Civil, em cada caso, de eventual abusividade, onerosidade excessiva ou outras distorções na composição contratual da taxa de juros.” (ADI nº 2.591/DF, relator o Ministro Carlos Velloso, Relator p/ acórdão o Ministro Eros Grau, Tribunal Pleno, DJ de 29/9/06. Grifos no original).
A sujeição das instituições financeiras ao CDC ocorre sem prejuízo do
controle e revisão, pelo Poder Judiciário, com base no Código Civil, de
eventual abusividade no custo das operações de crédito.
Correta letra “A”. Gabarito da questão.
B) As normas do CDC devem beneficiar os clientes pessoas físicas das
instituições financeiras, mas não se destinam às pessoas jurídicas, pois estas
não se enquadram no conceito de “consumidor”.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
As normas do CDC devem beneficiar os clientes pessoas físicas das instituições financeiras, também se destinando às pessoas jurídicas, pois estas se enquadram no conceito de “consumidor”.
Incorreta letra “B”.
C) As instituições
financeiras, com exceção daquelas controladas pelo Poder Público, estão
alcançadas pela incidência das normas veiculadas pelo CDC.
Súmula 297 – STJ. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.
As instituições financeiras estão alcançadas pela incidência das
normas veiculadas pelo CDC.
Incorreta letra “C”.
D) As normas do CDC são aplicáveis aos serviços de natureza bancária e
financeira, mas ficam excluídos de sua incidência os serviços de crédito e de
natureza securitária.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 3º. § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
As normas do CDC são aplicáveis aos serviços de natureza bancária e financeira, incluídos em sua incidência os serviços de crédito e de natureza securitária.
Incorreta letra “D”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Alternativa A correta - "6. Ação direta julgada improcedente, afastando-se a exegese que submete às normas do Código de Defesa do Consumidor [Lei n. 8.078/90] a definição do custo das operações ativas e da remuneração das operações passivas praticadas por instituições financeiras no desempenho da intermediação de dinheiro na economia, sem prejuízo do controle, pelo Banco Central do Brasil, e do controle e revisão, pelo Poder Judiciário, nos termos do disposto no Código Civil, em cada caso, de eventual abusividade, onerosidade excessiva ou outras distorções na composição contratual da taxa de juros." ADIN 2.591
Muito cuidado pois, apesar de o poder judiciário reconhecer eventual abusividade de cláusulas oriundas de contratos bancários, não poderá fazê-lo de ofício, segundo o STJ. Transcrevo a súmula:
Súmula 381-STJ: Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.
Bons estudos.
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§ 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
- As instituições financeiras estão, todas elas, alcançadas pela incidência das normas veiculadas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). "Consumidor", para os efeitos do CDC, é toda pessoa física ou jurídica que utiliza, como destinatário final, atividade bancária, financeira e de crédito. (ADI 2.591 ED, rel. min. Eros Grau, j. 14-12-2006, P, DJ de 13-4-2007)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo