Com relação à ordem social, julgue o item. Embora seja asseg...

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Q824970 Direito Constitucional

Com relação à ordem social, julgue o item.

Embora seja assegurada a gratuidade do ensino público, o STF autoriza a cobrança, pelas universidades públicas, de taxa de matrícula.

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Olá, pessoal! Temos aqui uma questão que cobra um conhecimento doutrinário, mais especificamente, deveria o candidato saber a Súmula Vinculante nº 12, vejamos:

"A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.".

Portanto, GABARITO ERRADO, uma vez que o STF não autoriza a cobrança de taxa de matrícula.

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Súmula Vinculante 12

A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.

Assertiva ERRADA. 

 

Pra quem quer ver o artigo. 

 

[CF/88] Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;

VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

VII - garantia de padrão de qualidade.

VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

STF permite que universidade pública cobre mensalidade em cursos de especialização

Dos 11 ministros, 9 entenderam que a gratuidade de ensino público garantida na Constituição só se aplica a cursos de graduação, mestrado e doutorado.

 

Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu nesta quarta-feira (26) a cobrança de mensalidades por universidades públicas em cursos de especialização, modalidade tecnicamente chamada de pós-gradução lato sensu.

A decisão atendeu recurso da Universidade Federal de Goiás (UFG) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que havia proibido a instituição de cobrar pela frequência num curso de direito constitucional. Como tem repercussão geral, a decisão valerá para casos semelhantes que tramitam em outras instâncias.

Dos 11 ministros da Corte, 9 entenderam que a gratuidade de ensino público garantida pela Constituição só se aplica a cursos de graduação, além do mestrado e doutorado, conhecidas como pós-graduação stricto sensu. Somente o ministro Marco Aurélio Mello votou contra. Celso de Mello não participou do julgamento.

 

Deve - se destacar que a decisão faz somente relação aos CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO! não se incluindo assim, o mestrado e doutorado.

Quem tiver interesse em estudar o tema, trata - se do Recurso Extraordinário (RE) 597854.

É possível que uma universidade pública cobre mensalidade dos alunos do curso de graduação?

NÃO. Essa cobrança violaria o art. 206, IV, da CF/88, que determina que o ensino público no Brasil seja gratuito:

Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

Cuidado! Há uma exceção a essa regra, conforme previsto no art. 242 da CF/88:

Art. 242. O princípio do art. 206, IV, não se aplica às instituições educacionais oficiais criadas por lei estadual ou municipal e existentes na data da promulgação desta Constituição, que não sejam total ou preponderantemente mantidas com recursos públicos.

É possível que uma universidade pública cobre mensalidade dos alunos do curso de especialização (pós-graduação)?

SIM.

A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização.

STF. Plenário. RE 597854/GO, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 26/4/2017 (repercussão geral) (Info 862).

 

FONTE: dizer o direito

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